Processo 7005257-72.2026.8.22.0005
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7005257-72.2026.8.22.0005 Assunto:Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral Parte autora: AUTOR: RHAYLLANE PEREIRA FELBEK, RUA CURITIBA 183, - ATÉ 354/355 NOVA BRASÍLIA - 76908-360 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: ZENILTON FELBEK DE ALMEIDA, OAB nº RO8823 Parte requerida: REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736, FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273 SENTENÇA Relatório dispensado. RHAYLLANE PEREIRA FELBEK ajuizou ação de indenização por dano moral em face de SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, alegando que no dia 16/02/2026 adquiriu passagem para viagem interestadual (Sonora/MS – Maringá/PR), com embarque previsto para as 09h55m, porém a partida sofreu atraso de quase 2 horas. Afirmou que, no curso da viagem, houve múltiplas falhas mecânicas no(s) ônibus, com trocas de veículos e nova paralisação de várias horas por problemas técnicos graves (inclusive ausência de freios), ausência de assistência material adequada, situações de exposição em local ermo e, ao final, chegada ao destino com atraso aproximado de 13 horas. A relação havida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 2º e art. 3º da Lei 8.078/90), impondo ao transportador responsabilidade objetiva pelos danos produzidos aos passageiros (art. 14 do CDC), afastada apenas em situações de caso fortuito externo, força maior ou culpa exclusiva do consumidor, o que não se verifica nos autos. No presente caso, a parte autora apresentou documentação do bilhete de passagem (ID. 135114582), detalhou de maneira cronológica os acontecimentos e anexou vídeos e fotografias (ID. 135114570 e seguintes). A defesa impugnou genericamente tais elementos e não logrou produzir prova contrária ou demonstrar assistência eficaz e tempestiva. Ainda, não restou demonstrado qualquer fato imprevisível ou externo à esfera de atuação da requerida capaz de excluir sua responsabilidade. O atraso de 13 horas extrapola, e muito, qualquer expectativa razoável do passageiro, ainda mais tendo sido prolongado pelas sucessivas falhas do serviço. A jurisprudência estabeleceu parâmetros bastante claros sobre a configuração do dano moral em hipóteses como a dos autos. A situação relatada — permanência prolongada na estrada, sob calor e sol intenso, com ausência de conforto mínimo, risco real à integridade e à segurança, desamparo e extensão do atraso muito superior ao tolerável, por evidente, ultrapassa meros aborrecimentos cotidianos; caracteriza afronta à dignidade, à expectativa legítima e ao tempo útil do consumidor. Nesse sentido, colhe-se julgado: EMENTA. RECURSO INOMINADO CÍVEL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE TERRESTRE DE PASSAGEIROS. QUEBRA DE VEÍCULO NA ESTRADA. ESPERA DE 3 HORAS PARA CHEGADA DE OUTRO ÔNIBUS. ATRASO DA CHEGADA DE ÔNIBUS NA CIDADE DESTINO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À PASSAGEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000128-32.2021.8.22.0015, 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 03, Relator(a) do Acórdão: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA. Data de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.