Processo 7005261-51.2022.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005261-51.2022.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
02/04/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7005261-51.2022.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 6.000.000,00 Parte autora: OZFRIG CARNES DO BRASIL S/A, FAITARONI HOLDING DE GESTAO E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, ANTONIO CARLOS FAITARONI Advogado: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, ALVARO RIBEIRO DIAS, OAB nº SP130655 Parte requerida: CHRISTOPHER PAUL DE MEDEIROS STEARS, FABIANO PASSOS DA CRUZ, CASA ZANCHETTA FACTORING FOMENTO MERCANTIL E SERVICOS SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, LAD CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA, TECHMEAT LOGISTICA E INOVACAO LTDA, FP2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES, LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO, IVL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIPACOES S/A, VENUS CAPITAL E PARTICIPACOES S.A., OZFOUR INVESTIMENTOS S A Advogado: ROVANIA BRAIA SPOSITO, OAB nº SP176087, RAFAEL BORTOLETTO SETTE, OAB nº SP267032, RAPHAEL DA SILVA GAMA, OAB nº RJ252935, PATRICK BENEDITO DOS SANTOS, OAB nº RJ235794, GABRIEL NASCIMENTO DA CONCEICAO, OAB nº RJ263225, CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS, OAB nº SP162566, PAOLA PEREIRA DE SOUZA SILVA, OAB nº SP440162, RICARDO RYOHEI LINS WATANABE, OAB nº SP285214, GIOVANNA SANTANA LOPES, OAB nº SP469449 DECISÃO Vistos. I. RELATÓRIO Trata-se de novos embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 138916482, que apreciou os embargos declaratórios anteriormente apresentados em face da sentença e, entre outras providências, adequou o valor da causa para R$ 6.000.000,00, com repercussão sobre a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO, M&H RIAGRO PARTICIPAÇÕES S/A e CASA ZANCHETTA FACTORING FOMENTO MERCANTIL E SERVIÇOS SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, no ID 139468732, sustentam, em síntese: a) erro material e contradição na adoção do valor de R$ 6.000.000,00, afirmando que referido montante corresponderia ao capital social integralizado da companhia; b) que o valor econômico do negócio jurídico cuja nulidade foi discutida seria de R$ 133.724.998,33; c) que a redução do valor da causa, postulada pelos autores apenas após a sentença, configuraria inovação processual incompatível com a estabilização da demanda; e d) que, por consequência, os honorários sucumbenciais deveriam ser calculados sobre R$ 133.724.998,33. Por sua vez, ROVÂNIA BRAIA SPOSITO e CHRISTOPHER PAUL M. STEARS, no ID 139330743, apontam: a) contradição quanto à identificação dos R$ 6.000.000,00 como conteúdo econômico da demanda, sustentando tratar-se apenas de prestação pecuniária prevista no contrato; b) omissão quanto aos efeitos temporais da alteração do valor da causa sobre o trabalho profissional desenvolvido anteriormente; c) omissão quanto à identificação concreta dos advogados titulares da verba sucumbencial; e d) necessidade de enfrentamento das matérias suscitadas para fins de prequestionamento. Afirmam, especificamente quanto à sucumbência, que a decisão anterior não individualizou suficientemente os titulares do crédito honorário. A parte autora apresentou manifestação pelo não acolhimento dos recursos, defendendo a manutenção do valor da causa em R$ 6.000.000,00. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração são cabíveis nas…

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