Processo 7005283-81.2023.8.22.0003
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005283-81.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente/Exequente: MARIA DAS GRACAS GOMES MUNIZ Advogado do requerente: NELMA PEREIRA GUEDES ALVES, OAB nº RO1218 Requerido/Executado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A Advogado do requerido: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO, OAB nº RJ60359, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria das Graças Gomes Muniz em face de Banco Itaú Consignado S.A. A parte exequente apresentou petição de cumprimento de sentença (ID 126529321), acompanhada de planilha de cálculos (ID 126529326), apontando como devido o montante de R$ 48.627,32 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos). Recebido o pedido, a parte executada foi intimada para pagamento voluntário do débito (ID 128295482). A parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 129778976), alegando excesso de execução em razão de erro material na planilha apresentada pela exequente, especialmente quanto à data inicial de incidência dos juros da parcela nº 6, bem como em relação ao número de parcelas consideradas no cálculo. Para garantia do juízo e atribuição de efeito suspensivo à impugnação, comprovou depósito judicial no valor de R$ 45.524,90 (quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos). Intimada, a parte exequente reconheceu o erro material apontado pelo executado e apresentou nova planilha de cálculos (IDs 131427358 e 131427366), reduzindo o valor da execução para R$ 19.580,06 (dezenove mil, quinhentos e oitenta reais e seis centavos). Persistindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo atualizado (ID 132691725). A Contadoria Judicial apresentou relatório e planilha de cálculos (IDs 133476587 e 133476588), apurando como devido à exequente o valor de R$ 17.274,90 (dezessete mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa centavos). Considerando os depósitos judiciais realizados, no total de R$ 50.144,31, verificou-se excesso de execução no importe de R$ 32.869,41 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), quantia pertencente ao executado. As partes foram intimadas para manifestação acerca dos cálculos (ID 133476589). A parte exequente anuiu com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 133681936). A parte executada, por sua vez, também concordou com os valores apurados, conforme manifestação e parecer técnico de IDs 134451694 e 134451695. É o necessário a relatar. Decido. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que elaborou cálculo atualizado em conformidade com os parâmetros fixados na sentença e no acórdão (ID 133476588). Ambas as partes anuíram expressamente com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (IDs 133681936, 134451694 e 134451695). Assim, inexistindo controvérsia quanto aos valores apurados, impõe-se a homologação do cálculo de ID 133476588, fixando-se o crédito da exequente em R$ 17.274,90 e o excesso de execução em R$ 32.869,41, valor pertencente ao executado. Assim, tendo sido reconhecido o excesso de execução,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.