Processo 7005293-87.2026.8.22.0014

TJRO • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
7005293-87.2026.8.22.0014
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br PROCESSO: 7005293-87.2026.8.22.0014 Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 22/04/2026 AUTOR: O. A. D. S. M.AUTOR: O. A. D. S. M. ADVOGADO DO AUTOR: JOSILEYDE CRISTINA DE MENEZES NUNES, OAB nº RO11798 REPRESENTADOS: L. R. D. S., D. R. D. S. R.REPRESENTADOS: L. R. D. S., D. R. D. S. R. REPRESENTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 8.403,24 D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Trata-se de ação de fixação de guarda e visitas cumulada com oferta de alimentos ajuizada por O. A. D. S. M. em face de sua filha menor, representada por sua genitora, L. R. D. S., D. R. D. S. R.. Os genitores mantiveram união estável por cerca de 9 anos, tendo se separado em 2023. Após a separação, houve alteração na convivência da filha, que ora residiu com o pai, ora com a mãe, sendo que atualmente está sob os cuidados maternos. A demanda objetiva a regularização judicial da guarda, das visitas e dos alimentos devidos à menor, a fim de conferir maior segurança jurídica às partes, prevenindo conflitos futuros. O autor requer a fixação da guarda compartilhada, com lar de referência materno, regulamentação das visitas em finais de semana alternados e divisão igualitária das férias escolares, além da estipulação de alimentos no patamar de 43,2% do salário-mínimo, acrescidos de 50% das despesas extraordinárias de saúde e educação. Em atenção ao disposto no art. 334 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. 1. Para tanto, a CPE agendará a audiência de conciliação designada, devendo as partes atentarem-se para as seguintes recomendações: Link da videochamada: https://meet.google.com/ead-rvgy-upf As partes deverão informar no processo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência. O servidor responsável encaminhará o link da audiência, no prazo de até 24 horas antes da sessão, para o contato informado no processo. No horário da solenidade, as partes deverão estar com o telefone disponível, para atender as ligações do PODER JUDICIÁRIO; Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Advirta-se às partes que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de modo que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos…

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