Processo 7005302-91.2017.8.22.0005
TJRO • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ji-Paraná – 1ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Nova Brasília - Ji-Paraná/RO. CEP: 76900-261. Central de Atendimento: (69) 3411-2910. E-mail: jipcac@tjro.jus.br. Whatsapp: +55 69 99983-5992. Processo 7005302-91.2017.8.22.0005 Classe Cumprimento de sentença Assunto Atos Unilaterais, Compra e Venda Requerente MUNDIAL ALIMENTOS LTDA Advogado(a) SANDRO FIGUEIREDO DA COSTA, OAB nº PA23083 Requerido(a) DAVI CARDOSO. Advogado(a) GENECI ALVES APOLINARIO, OAB nº RO1007 Trata-se de ação de Cumprimento de sentença ajuizada por MUNDIAL ALIMENTOS LTDA em face de DAVI CARDOSO. O exequente, por meio da petição anexada ao ID n. 139063466, manifestou interesse na adjudicação do imóvel penhorado nos autos, avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), ofertando o valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), correspondente a 60% da avaliação. Consta dos autos que a penhora do imóvel foi registrada em 26/11/2024, conforme certidão de Matrícula nº 22.884 (ID n. 114666129). A leiloeira Marta Simone Shiokawa foi designada e intimada, conforme ato judicial do ID n. 115979795, para promover a alienação do imóvel. Em razão do insucesso da 1ª Hasta Pública, foi fixado, por decisão lançada no ID n. 124497287, o preço mínimo para novo leilão, equivalente a 60% do valor da avaliação. A leiloeira foi devidamente intimada para informar sobre o resultado da 2ª Hasta Pública, todavia permaneceu silente. Diante da ausência de informação acerca de eventual arrematação do imóvel na 2ª hasta pública, AUTORIZO o exequente a adjudicar o bem pelo valor mínimo de 60% da avaliação, conforme estabelecido na decisão de ID n. 115979795. Considerando o pedido de adjudicação, com fundamento no art. 876, §1º, I, do CPC, intime-se o executado para ciência. Como o valor do crédito é inferior ao valor do bem, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, deposite em conta judicial vinculada a este feito a diferença apurada, mantendo-se esse montante à disposição deste juízo para eventual transferência às demais ações que detenham penhora no rosto destes autos, sendo o saldo remanescente direcionado ao executado. Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto à lavratura do auto de adjudicação, na forma do art. 877 do CPC. Serve a presente de OFICIO/INTIMAÇÃO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA / MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Ji-Paraná, 24 de julho de 2026. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.