Processo 7005305-14.2025.8.22.0022

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005305-14.2025.8.22.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo: 7005305-14.2025.8.22.0022 Classe:Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 47.000,00, AUTOR: MARISTELA SEGURO DA ROSA ADVOGADO DO AUTOR: GLEICE KELLY CAVALCANTE DE FREITAS, OAB nº RO14014 REU: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO REU: ANA CAROLINA DOS SANTOS BENITEZ, OAB nº MS23795, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES SENTENÇA RELATÓRIO MARISTELA SEGURO DA ROSA, qualificada nos autos, propôs a presente Ação Declaratória de Nulidade de Renegociação Contratual cumulada com Restabelecimento do Contrato Original, Revisão Contratual e Pedido de Tutela de Urgência em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA – SICREDI UNIVALES MT/RO, também qualificada . A requerente sustentou que, em 09/08/2025, celebrou um contrato de empréstimo pessoal sob o nº C522211006-2, no valor principal de R$ 11.000,00, a ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 1.146,94 . Afirmou que realizou o pagamento pontual da primeira prestação, remanescendo inadimplidas as parcelas de nº 2 e 3, vencidas respectivamente em 15/10/2025 e 15/11/2025, enquanto as demais nove parcelas remanescentes sequer haviam atingido o vencimento regular. A autora relatou que, além das parcelas em atraso do empréstimo de natureza pessoal, acumulava um débito no cartão de crédito Sicredi Mastercard no importe de R$ 6.989,62 e um saldo negativo em sua conta corrente de R$ 119,81 . Apontou que a somatória total de suas dívidas perante a cooperativa correspondia a R$ 9.503,99, conforme expressamente discriminado em notificação de cobrança enviada pela ré em 25/11/2025 (id 129650679). No dia seguinte, aduziu ter sido abordada por telefone e por meio de mensagens de WhatsApp por representantes da requerida, os quais lhe propuseram uma renegociação amigável do débito total. Sustentou que, por ser pessoa simples, leiga e por confiar na instituição cooperativa, aceitou a proposta de forma verbal e assinou eletronicamente, mediante o recebimento de um link digital no aplicativo móvel, a renegociação sob o nº C52231476-3, em 26/11/2025, realizando o pagamento imediato de uma entrada de R$ 5.000,00 . Argumentou que, após a concretização da assinatura eletrônica, constatou que a avença renegociada refinanciou um saldo muito superior, transformando uma obrigação de R$ 9.503,99 em um montante superior a R$ 32.000,00, distribuído em 36 prestações mensais, o que acabou por triplicar o seu endividamento mesmo após o abatimento da entrada de R$ 5.000,00 . Diante disso, alegou ter exercido tempestivamente o seu direito de arrependimento fundamentado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor no dia seguinte, em 27/11/2025, ocasião em que sua advogada notificou a gerência da cooperativa solicitando o cancelamento imediato do ajuste refinanciado e a utilização da entrada de R$ 5.000,00 para amortização da dívida real de R$ 9.503,99 . Todavia, sustentou que o réu se recusou a proceder ao desfazimento contratual sob a alegação de que a assinatura produzia efeitos irreversíveis e que a operação já havia gerado reflexos contábeis internos . Inconformada com a recusa, postulou a declaração de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados