Processo 7005305-48.2024.8.22.0022
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (5)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo: 7005305-48.2024.8.22.0022 Classe:Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 1.412,00, REQUERENTES: ALEANDRO MARIANO DOS SANTOS, ALESSANDRO MARIANO DOS SANTOS, MARCIA CAETANO LUTIKOSKI, MARISTELA LUTIKOSKI, MARY CAETANO LUTIKOSKIREQUERENTES: ALEANDRO MARIANO DOS SANTOS, ALESSANDRO MARIANO DOS SANTOS, MARCIA CAETANO LUTIKOSKI, MARISTELA LUTIKOSKI, MARY CAETANO LUTIKOSKI ADVOGADO DOS REQUERENTES: LIGIA VERONICA MARMITT, OAB nº RO4195 SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Retificação de Certidão de Óbito ajuizada por ALESSANDRO MARIANO DOS SANTOS, ALEANDRO MARIANO DOS SANTOS, MÁRCIA CAETANO LUTIKOSKI, MARISTELA LUTIKOSKI e MARY CAETANO LUTIKOSKI, por meio da qual pleitearam a correção do assento de óbito de SEVERO LUTIKOSKI, para que passasse a constar cinco filhos em vez de seis. O pedido foi julgado procedente, conforme sentença proferida no id 131433471, a qual determinou a retificação do registro e serviu como mandado ao Oficial do Cartório de Registro Civil de São Miguel do Guaporé/RO. A referida ordem foi encaminhada por este Juízo por meio do sistema CRC-Jud. Contudo, o cumprimento foi recusado pela serventia extrajudicial sob o fundamento de ausência de menção à isenção de custas, bem como com a orientação de que a parte interessada compareça ao cartório munida da sentença devidamente assinada e promova o recolhimento dos emolumentos devidos. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que não houve concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores, razão pela qual incumbe a eles o pagamento das custas extrajudiciais necessárias ao cumprimento da ordem judicial. Diante disso, intimem-se os autores, por intermédio de sua advogada constituída, para que compareçam ao Cartório de Registro Civil de São Miguel do Guaporé/RO, munidos da sentença de id 131433471, a fim de requerer a retificação do assento de óbito e proceder ao pagamento dos emolumentos correspondentes. Após a intimação, não havendo outras providências pendentes, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé, 30 de abril de 2026 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
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