Processo 7005312-51.2025.8.22.0007
TJRO • Apelação Cível
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Advogados
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Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7005312-51.2025.8.22.0007 REQUERENTE: SIGNER SPERANDIO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, LINHA 4, LOTE 53, GLEBA 5 SN ZONA RURAL - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814 LORENA GOIS FONTENELE, OAB nº RO14429 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, AVENIDA PAU BRASIL 5440, BANCO DO BRASIL CENTRO - 76919-000 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: Lucildo Cardoso Freire, OAB nº RO4751 JANICE DE SOUZA BARBOSA, OAB nº AC3915 TATIANA DINIZ COSTA, OAB nº MA8170 PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença (ID 137001871), com título transitado em julgado (ID 136721825), em que o exequente postula: (i) a formalização do alongamento da dívida rural (obrigação de fazer); (ii) o pagamento de R$ 677.301,59 a título de honorários sucumbenciais (obrigação de pagar); e (iii) o pagamento de R$ 272.000,00 relativos às astreintes. Pelo despacho de ID 139370441, o exequente foi intimado a esclarecer a inclusão das astreintes, ante a ausência de prova de descumprimento da tutela de ID 123898987. Sobreveio a manifestação de ID 139372631 com extrato bancário de IDs 139394881 e 139394882, bem como o relatório SCR/Bacen de ID 139394883. Dessa forma, fica a parte executada intimada, por intermédio de seus advogados, via DJE, para, em 15 (quinze) dias: 1. Cumprir a obrigação de fazer, consistente na formalização do alongamento da dívida rural, aplicando a normativa do MCR aos encargos da prorrogação, sob pena de medidas coercitivas e sub-rogatórias (art. 536, §1º, CPC). 2. Cumprir a obrigação de pagar quantia certa no valor de R$ 949.301,59 (honorários + astreintes), na forma do art. 523 do CPC, sob pena de multa e honorários de 10% (art. 523, §1º, CPC). Apresentada eventual impugnação ao cumprimento de sentença, ou quedando o executado silente, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Custas processuais diferidas para o final. Retifiquei no sistema. Cacoal/RO, 24 de julho de 2026. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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