Processo 7005338-91.2026.8.22.0014
TJRO • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena central_vha@tjro.jus.br Autos n. 7005338-91.2026.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Ação Civil PúblicaProtocolado em: 23/04/2026 Valor da causa: R$ 100.000,00 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DE RONDONIA, RUA MANOEL LAURENTINO DE SOUZA 2599, - DE 2295/2296 AO FIM EMBRATEL - 76820-776 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCAS BRANDALISE MACHADO, OAB nº RO931, EVERTON ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA REIS, OAB nº RO7649 REU: MUNICIPIO DE VILHENA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA D E C I S Ã O Vistos. O SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DE RONDÔNIA (SINPROF-RO) ajuizou ação civil pública contra MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, visando assegurar a correta implementação do piso salarial profissional nacional do magistério público (Lei Federal n. 11.738/2008), conforme a interpretação vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.167, aos professores da rede pública municipal. Alega, em suma, que o piso não é cumprido como vencimento básico no Município de Vilhena, pois o réu criou uma rubrica autônoma denominada “complemento de piso - cód. 942”, a fim de pagar a diferença entre o vencimento básico e o piso nacional vigente, desde janeiro de 2023. Pretende com esta demanda a adequação da referência inicial da carreira ao piso nacional vigente, a observância dos interstícios entre referências da carreira e o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. Em tutela de evidência, requer que o réu adeque o vencimento básico da referência inicial do magistério ao piso salarial profissional nacional vigente, vedado o cumprimento por meio de complemento, tais como: abono, vantagem destacada ou qualquer outra rubrica apartada. O Município compareceu nos autos e se insurgiu contra o pedido de tutela de evidência e arguiu coisa julgada (Id 135474780). O autor se manifestou no Id 135556282, aduzindo inexistência de coisa julgada. Relatado. DECIDO. COISA JULGADA O processo de n. 7012864-17.2023.8.22.0014 se trata de mandado de segurança coletivo proposto pelo SINDICATO DOS PROFESSORES NO ESTADO DE RONDÔNIA (SINPROF-RO) contra ato/omissão do Prefeito Municipal de Vilhena/RO, Flori Cordeiro de Miranda Junior. Nele, o impetrante amejava a implantação do piso salarial nacional os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Vilhena/RO, no vencimento inicial da carreira, nos termos da última atualização anual realizada pelo Ministério da Educação - MEC. No mérito da sentença (Id 135474781), a magistrada denegou a segurança vindicada, fundamentando que a parte impetrante “não logrou demonstrar que os professores estão recebendo vencimento básico abaixo do piso nacional, conforme previsto na Lei 11.738/08”. O acórdão (Id 135474782), confirmando a denegação da segurança, foi assim ementado: ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO COMO LEGISLADOR. REAJUSTE SALARIAL MUNICIPAL. LEI Nº 11.738/2008. 1. O Poder Judiciário não pode atuar como legislador, determinando que o reajuste do salário dos professores municipais siga os mesmos critérios e proporções utilizados para a fixação do piso nacional profissional, nos termos da Súmula Vinculante n. 37 do STF. 2. Compete ao Judiciário apenas verificar se os salários…
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