Processo 7005348-59.2026.8.22.0007

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7005348-59.2026.8.22.0007
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7005348-59.2026.8.22.0007 Classe: Monitória Assunto: Cheque Requerente (s): N. P. DISTRIBUIDORA DE MATERIAS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 49536376000104, AVENIDA SÃO PAULO 2775, ROD BR 364 KM 233, BARRACÃO 02, ZONA RURAL CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765 MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862 MARCOS HENRIQUE ALVES PRIMO, OAB nº RO12434 ANNA BEATRIZ BATISTA DINIZ, OAB nº RO14422 Requerido (s): L P C COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 48700396000106, PADRE ANCHIETA 3110, B SAO SEBASTIAO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO INICIAL 1. Concedo à parte autora prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas inicias (2% sobre o valor da causa), sob pena de indeferimento da Inicial. 2. Sobrevindo o recolhimento acima, CITE-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos: a) Cumpra a obrigação que lhe está sendo exigida, efetuando o pagamento integral do valor indicado na petição inicial, além de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando isento do pagamento das custas processuais. b) Ou, optando pelo parcelamento da obrigação, efetue e comprove neste processo o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) e requeira o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, que serão acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5° do Novo CPC). c) Ou, ainda, através de advogado ou Defensor Público, ofereça embargos à ação monitória, nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702 do Novo CPC), ficando ciente de que, nessa hipótese, em caso de rejeição dos embargos, além do valor do crédito da parte autora, deverá pagar as custas processuais e honorários de advogado que serão fixados no mínimo de 10% e no máximo de 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do Novo CPC. 3. Não havendo cumprimento voluntário da obrigação (pagamento) ou o oferecimento de embargos - o que deverá ser certificado pela escrivania -, a prova escrita que acompanha a inicial será constituída de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do Novo CPC. 4. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO/CARTA-AR/CARTA PRECATÓRIA para: 1 – Via carta-AR ou oficial de justiça, CITAR a parte requerida, no endereço consignado no cabeçalho acima. Observações: O processo tramita eletronicamente, assim, a visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determinou a citação (art. 250, II e V, do Novo CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de Rondônia, na internet, no seguinte endereço: www.tjro.jus.br/inicio-pje, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Não tendo a parte requerida condições de constituir advogado, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública. Para tanto, em havendo interesse, deverá…

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