Processo 7005349-42.2025.8.22.0019
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005349-42.2025.8.22.0019 AUTOR: MADECK IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA, LINHA MA-28, KM 90, LOTE 01 SN, ANEXO 04 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARCO JULIANO ANDRADE E SILVA RAMOS, OAB nº RO13581 REU: AUTO COPPOLA LEILOES LTDA, GUARARAPES 1831, SALA 09 BROOKLIN PAULISTA - 04561-004 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, ANDRE LUIS DIAS ALBINO, RUA JOÃO JOSÉ DA SILVA 601 RESIDENCIAL PALESTRA - 15040-703 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SÃO PAULO, DANIELE AUGUSTA DA ROCHA AMARO, RUA ORLANDO ZANFELICE 50 JARDIM CÉLIA - 08191-335 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, MICHAEL ROBERTO FAUSTINO DE CARVALHO, RUA NOVA CABORÉ 23 VILA GIL - 08370-535 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BANCO BRADESCO S.A., , RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DOS REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, RENAN GOMES SILVA, OAB nº SP168954, BRADESCO DECISÃO Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Raduan Miguel Relator da 1ª Câmara Cível - TJRO Assunto: Informações em Agravo de Instrumento n° 0805218-79.2026.8.22.0000 — Processo de Origem: 7005349-42.2025.8.22.0019 Senhor Relator, Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, ajuizada por MADECK IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA em face de AUTO COPPOLA LEILOES LTDA, DANIELE AUGUSTA DA ROCHA AMARO, MICHAEL ROBERTO FAUSTINO DE CARVALHO, ANDRE LUIS DIAS ALBINO e BANCO BRADESCO S.A. A parte autora, microempresa individual sediada na zona rural de Machadinho D'Oeste/RO, alega ter sido vítima de fraude conhecida como “golpe do falso leilão eletrônico”. Narra que, em 13/11/2025, realizou transferência bancária no valor de R$ 63.295,00 para a conta corrente de titularidade de Daniele Augusta da Rocha Amaro, mantida junto ao Banco Bradesco S.A., acreditando estar adquirindo dois veículos anunciados em plataforma fraudulenta que simulava a realização de leilões legítimos. Após a transferência, os veículos não foram entregues e a parte autora deixou de obter qualquer retorno dos responsáveis pela suposta empresa de leilões, motivo pelo qual registrou o Boletim de Ocorrência n.º 00194030/2025 em 16/11/2025 (ID nº 129379134). A petição inicial foi instruída com comprovante de transferência bancária (ID nº 129379132), notas de venda em leilão (ID nº 129379130), documento de autorização de atuação de preposto leiloeiro vinculando Daniele Augusta da Rocha Amaro ao leiloeiro oficial André Luis Dias Albino (ID nº 129379129), conversas realizadas por aplicativo de mensagens (ID nº 129379126) e boletim de ocorrência policial (ID nº 129379134). Diante dos documentos apresentados, foi deferida tutela de urgência (ID nº 131213769), determinando o arresto eletrônico, via SISBAJUD, de valores existentes em contas de titularidade dos réus, até o limite de R$ 63.295,00, mediante reiteração automática da ordem. Posteriormente, após a comprovação do recolhimento das custas processuais e das diligências necessárias (ID nº 131265978), foi determinada a inserção da indisponibilidade de valores pelo sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 60 dias (ID nº 133898573). O Banco Bradesco S.A. apresentou contestação (ID nº 135140167), alegando, em síntese, sua ilegitimidade passiva, inexistência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva da vítima e de terceiro, além da ausência de nexo…
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