Processo 7005372-92.2023.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005372-92.2023.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7005372-92.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: WASHINGTON LUIS TRES ADVOGADOS DO AUTOR: PEDRO AUGUSTO MIRANDA, OAB nº RO11996, SIRLENE MIRANDA, OAB nº RO7781 Polo Passivo: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA ADVOGADOS DO REU: THACIO FORTUNATO MOREIRA, OAB nº BA31971, JURANDY SOARES DE MORAES NETO, OAB nº PE27851, ROSTAND INACIO DOS SANTOS, OAB nº AL13323 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por WASHINGTON LUIS TRES, em face de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Após regular tramitação do feito, a requerida informou a composição do acordo celebrado entre as partes (ID 135243289). Juntou comprovante do pagamento (ID 135618935, 135618936 e 135618937). Na sequência, o requerente informou os dados bancários para expedição do alvará eletrônico. É o relatório. Decido. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 57.028,52 PEDRO AUGUSTO MIRANDA / 029.***.***-17 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01571369-1 Sim Em Conta (001) Agência: 11** Conta: 5****-0 Total R$ 57.028,52 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID 135243289), para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Sem custas finais. Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC, intimadas as partes, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente. Cumprido o comando e, nada mais havendo, arquive-se imediatamente. Cacoal-RO, 30 de abril de 2026 Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados