Processo 7005377-88.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005377-88.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005377-88.2026.8.22.0014 Procedimento do Juizado Especial Cível Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral AUTOR: IVONE CIPRIANO DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396, NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA, OAB nº RO8388 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AVENIDA DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES 939, ED.CASTELO BRANCO OFFICE PARK-TORRE JATOBÁ-9ANDAR TAMBORÉ - 06460-040 - BARUERI - SÃO PAULO DECISÃO Vistos. Inicialmente, reconheço de ofício a conexão (art. 55 do CPC) do presente feito ao processo n.º 7006747-05.2026.8.22.0014, visto que possuem a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, de forma que devem ser julgados simultaneamente. Determino a CPE, que adote as cautelas devidas, a fim de associar o presente feito ao processo n.º 7006747-05.2026.8.22.0014. Pois bem. Trata-se de ação de indenização por danos morais e/ou materiais ocorridos durante a execução do contrato de transporte aéreo. O Ministro Relator Dias Toffoli no Recurso Extraordinário Com Agravo 1.560.244/RJ, TEMA de Repercussão Geral nº 1.417, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário em referência. Em sua defesa, a empresa requerida alega que o atraso noticiado na inicial decorreu de mau tempo, subsumindo a hipótese dos autos ao TEMA de Repercussão geral acima indicado. Assim, ante a determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, nos quais é discutida a mesma matéria, proceda-se ao sobrestamento do presente feito até julgamento definitivo do Tema de Repercussão geral nº 1.417. Neste ato, suspendo o curso da ação, inicialmente por 180 dias ou até o supracitado julgamento. À CPE: promova-se a suspensão deste processo. Cumpra-se. Vilhena,23 de julho de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz (a) de Direito

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