Processo 7005385-49.2023.8.22.0021

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7005385-49.2023.8.22.0021
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005385-49.2023.8.22.0021 REQUERENTE: DINAIR COSTA SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARIA AMORIM NUNES, OAB nº RO12418 REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO DO REQUERIDO: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO, OAB nº MS13312 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma, intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico de levantamento de valores. 3. Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência e, em caso de ausência dos referidos dados, será expedido alvará na modalidade saque na agência. 4. Cumprido os autos acima, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. 5. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 4 de junho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito

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