Processo 7005395-64.2025.8.22.0008

TJRO • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
7005395-64.2025.8.22.0008
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7005395-64.2025.8.22.0008 Classe: Arrolamento Sumário Assunto:Inventário e Partilha REQUERENTES: ANA LUCIA DE OLIVEIRA MARTINS, RUA PAVÃO, FIM DA RUA MATO GRO 2902 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, EDSON DE OLIVEIRA, RUA MARECHAL DEODORO 3706 CIDADE ALTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA, RUA MARECHAL DEODORO 3706 CIDADE ALTA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 130.000,00 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por EDNA PEREIRA DE OLIVEIRA, formulado por seus únicos herdeiros, maiores e capazes, que apresentaram plano de partilha amigável. A gratuidade da justiça foi deferida em sede recursal. As Fazendas Públicas foram regularmente intimadas. O Município informou inexistirem débitos e ausência de interesse no feito. A União/Fazenda Nacional também informou não possuir interesse na causa, por não localizar débitos fiscais em nome da falecida. O Estado de Rondônia requereu apenas a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, para fins de fiscalização do ITCD. O Ministério Público manifestou inexistir interesse que justifique sua intervenção. É o necessário. Decido. Presentes os requisitos previstos nos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, inexistindo incapazes ou divergência entre os herdeiros, é de ser homologada a partilha amigável. Quanto ao requerimento formulado pelo Estado de Rondônia, registre-se que a questão tributária não impede a homologação da partilha, conforme já decidido nestes autos, permanecendo íntegros os meios administrativos e judiciais próprios para eventual exigência do ITCD, observada a legislação pertinente. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 659 a 663 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável constante dos autos, adjudicando aos herdeiros os respectivos quinhões na forma do plano apresentado. Trânsito em julgado nesta data. Expeça-se o formal de partilha, observadas as cautelas legais; Sem custas remanescentes, diante da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 27 de julho de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados