Processo 7005400-34.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7005400-34.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7005400-34.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: VALDIRENE SOARES CAMPOS ADVOGADO DO REQUERENTE: ELISANGELA DE MOURA DOLOVETES, OAB nº RO8399 Polo Passivo: AGENCIA DE DEFESA IDARON, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09. Trata-se de ação de cobrança de diferenças de adicional noturno movida por VALDIRENE SOARES CAMPOS em face do AGENCIA DE DEFESA IDARON, ESTADO DE RONDONIA. Narra o requerente, em síntese, que é servidor público estadual ocupante do cargo de técnico fiscal estadual agropecuário vinculado à Agência de Defesa IDARON desde 28 de Janeiro de 2003. Afirma que trabalha sob regime de plantão de vinte e quatro horas consecutivas com início às 07h de um dia e término às 07h do dia subsequente, organizado em escala laboral 24x72. Aduz que o cálculo da jornada laboral deve observar a redução da hora noturna para corresponder a 52 minutos e 30 segundos no período das 22h às 05h, bem como que faz jus ao recebimento de adicional de 25% sobre a hora normal em razão da previsão contida na Lei Complementar nº 1.124/2021. A IDARON apresentou contestação ao ID 136473654 sustentando, em sede preliminar, a prescrição quinquenal. Na defesa de mérito, defendeu a inaplicabilidade da hora noturna reduzida e pediu o julgamento improcedente dos pedidos. No mesmo sentido foi a contestação do Estado de Rondônia, alegando também a impossibilidade de extensão da Lei nº 1.124/2021 para o requerente. Fundamento e decido. Da prescrição quinquenal Sustenta o IDARON que deve ser reconhecida a prescrição quinquenal para a cobrança de direitos em face da Fazenda Pública, conforme artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. De fato, a prescrição quinquenal incide no caso dos autos. Analisando a inicial, verifico que os pedidos têm como termo inicial março/2021 enquanto a distribuição da ação ocorreu em 24 de abril de 2026. Desta forma, em caso de procedência dos pedidos, o pagamento deve se restringir aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, alcançando somente as verbas decorrentes do período posterior a 24 de abril de 2021. Assim, acolho a preliminar para reconhecer a incidência da prescrição quinquenal. Inexistindo outras teses preliminares ou prejudiciais de mérito, avanço para a fundamentação. O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. O feito observou tramitação regular. Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, além de reunidas as condições da ação. Da fundamentação No mérito, o pedido é improcedente. Cinge-se a controvérsia sobre: i) aplicar a ficção da hora noturna para considerar como hora trabalhada o período correspondente a 52 minutos e 30 segundos; ii) a possibilidade de acréscimo dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados