Processo 7005401-92.2021.8.22.0014
TJRO • Separação Litigiosa
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005401-92.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Separação Litigiosa Protocolado em: 08/07/2021 AUTOR: J. C. B., AVENIDA MARECHAL RONDON 3574 CENTRO (S-01) - 76980-082 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANDRE STEFANO MATTGE LIMA, OAB nº RO6538 REU: E. A. S., AVENIDA LEOPOLDO PEREZ CENTRO (S-01) - 76980-134 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ANTONIO EDUARDO SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO4001, AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA, OAB nº RO3146, VERA LUCIA PAIXAO, OAB nº RO206O, NEWTON SCHRAMM DE SOUZA, OAB nº RO2947 R$ 557.808,75 D E C I S Ã O Vistos. J. C. B. opôs embargos de declaração contra a sentença de Id. 137153901, sustentando omissões, contradições e obscuridades quanto ao cumprimento do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, à análise dos bens e valores supostamente investidos na Fazenda São Domingos, à natureza jurídica das verbas trabalhistas recebidas, à sub-rogação do imóvel Boulevard Premium, aos valores bloqueados judicialmente, aos honorários sucumbenciais, ao indeferimento da tutela de urgência e ao prequestionamento dos dispositivos indicados. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da decisão ou à renovação de teses já apreciadas. No caso, observo que a sentença embargada enfrentou expressamente a matéria devolvida pelo acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, especialmente quanto aos alegados aportes patrimoniais realizados na propriedade rural pertencente à família do requerido. O acórdão determinou o enfrentamento expresso da tese deduzida pela autora, sem vinculação quanto ao resultado do julgamento, razão pela qual não há incompatibilidade entre a determinação emanada pelo Tribunal e a conclusão posteriormente adotada por este Juízo. Com efeito, a sentença consignou expressamente que a autora não formulou pedido certo, determinado e individualizado de partilha dos supostos bens, maquinários, materiais, benfeitorias e investimentos realizados na Fazenda São Domingos, além de registrar a ausência de individualização patrimonial segura e de prova robusta da titularidade comum ou da efetiva comunicabilidade dos bens indicados. Também constou da fundamentação que a petição de Id. 81275585, intitulada como juntada de documentos, não possuía aptidão para ampliar validamente o objeto litigioso, por não observar as hipóteses legais previstas nos arts. 329 e 435 do CPC. Assim, não há omissão quanto ao cumprimento do acórdão, mas mero inconformismo da embargante com a conclusão adotada, circunstância incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Igualmente não há contradição quanto à existência de pedido relativo aos bens da Fazenda São Domingos. O fato de o Tribunal ter reconhecido a necessidade de enfrentamento da tese não impede este Juízo de concluir, após nova análise, pela ausência de delimitação objetiva adequada da pretensão patrimonial deduzida pela autora. No tocante à alegada ausência de análise individualizada das provas documentais, também não verifico omissão. A sentença expôs as razões pelas quais os elementos probatórios apresentados não autorizavam o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.