Processo 7005404-10.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005404-10.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7005404-10.2026.8.22.0002 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: DI GENIO E PATTI - CURSO OBJETIVO LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA, OAB nº SP330155, CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA, OAB nº SP140951 REU: F ALVES DE MIRANDA CIA LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DI GENIO E PATTI - CURSO OBJETIVO LTDA em desfavor de F ALVES DE MIRANDA CIA LTDA. 1. Recebo a emenda à inicial. 2. Em que pese a alegação de ausência de interesse da parte autora na autocomposição, a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição, conforme disposto no artigo 334, § 4ª, I, do CPC, observando-se também o disposto no § 5º do mesmo artigo. Ademais, devidamente intimada para o recolhimento das custas processuais, a parte autora efetuou o pagamento correspondente a 1% do valor atribuído à causa. 3. Desse modo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, DETERMINO a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada, preferencialmente, na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo WhatsApp ou Hangouts Meet, cuja solenidade será conduzida pelo NUCOMED, devendo as partes participarem/comparecerem acompanhadas de seus patronos (art. 334, §9º, CPC). a) A data da audiência será oportunamente DESIGNADA pela CPE, utilizando-se o sistema automático do PJE, com certificação nos autos. b) Certificada a data, INTIME-SE a parte autora, por seu patrono, via DJE, bem como CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, via correios e/ou oficial de justiça. 3.1. A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com WhatsaAp e e-mail para que o NUCOMED faça o contato para realização da audiência. Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 05 (cinco) dias antes da audiência. 3.2. A sessão de conciliação será ser realizada por meio virtual por videoconferência; 3.3. Para a realização da sessão pelo meio virtual, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, para que as partes contatem o NUCOMED, seja pelos telefones (69) 3309-7259, ou pelo endereço eletrônico: cejusc_civ@tjro.jus.br, informando os dados necessários como o número do WhatsApp e e-mail das partes e seus respectivos patronos para possibilitar a realização da sessão de conciliação por videoconferência; 3.4. Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, considerar-se-á, como aceita, a realização da sessão por videoconferência, devendo os autos serem encaminhados ao NUCOMED para realização da sessão de conciliação pelo meio virtual; 3.5. Em caso de recusa, a parte deverá formalizar por petição nos autos, justificando o motivo, ficando desde já cientes e advertidas que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data agendada para a sessão de conciliação; 3.6. Caso a parte requerida não tenha constituído advogado ou procurado a Defensoria Pública, deverá entrar em contato com o NUCOMED, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da citação, pelos telefones ou e-mail indicado no item “3.3.” para informar os motivos que lhe impossibilita de realizar a sessão de conciliação pelo meio virtual; 4. As partes deverão comparecer…

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