Processo 7005420-52.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005420-52.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7005420-52.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Busca e Apreensão Polo Ativo: AUTOR: RUTE EUGENIO DE OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 Polo Passivo: REU: VRV CONSTRUÇÕES LTDA, CAIXA SEGURADORA S/A REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 13.000,00 (treze mil reais) DESPACHO Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, a fim de: 1 - Juntar a procuração judicial; 2 - Juntar o contrato firmado com a Caixa Econômica Federal para a aquisição do imóvel e a apólice de seguro contratada; 3 - Recolher as custas processuais, observando o que preceitua o art. 12, I, da Lei 3.896/2016 ou para comprovar a impossibilidade de fazê-lo, mediante prova idônea. Ressalto que para concessão da gratuidade judiciária não basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, havendo necessidade de comprovação da alegada vulnerabilidade econômica, o que, todavia, não ocorreu no caso em análise. 4 - Esclarecer a competência jurisdicional, tendo em vista que, em matéria de indenização securitária, há entendimento de que a responsabilidade das seguradoras nas ações em que se discutem os danos decorrentes de vícios de construção em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação – SFH é solidária com a Caixa Econômica Federal – CEF. Neste sentido: DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA . ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MORAIS. REEMBOLSO DE DESPESAS COM ASSISTENTE TÉCNICO . APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Ação em que se pleiteia a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios de construção em imóvel adquirido com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1. 2 . A legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal é reconhecida, uma vez que, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, Faixa 1, quando a CEF atua como agente operacional e gestora do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), assume a responsabilidade pelos vícios construtivos constatados. 3. Os danos materiais foram comprovados por perícia judicial, não tendo os argumentos da CEF infirmado a validade do laudo pericial. 4 . Não caracterização de danos morais, conforme entendimento do STJ, que exige demonstração de circunstâncias excepcionais que importem em significativa violação dos direitos da personalidade. 5. Direito ao reembolso dos valores despendidos com assistente técnico reconhecido, conforme art. 84 do CPC . 6. Apelação da parte autora parcialmente provida para garantir o reembolso das despesas com assistente técnico e apelação da CEF parcialmente provida para afastar a condenação por danos morais. (TRF-1 - (AC): 10020840720204014101, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM, Data de Julgamento: 17/09/2024, SEXTA TURMA, Data de Publicação: PJe 17/09/2024 PAG PJe 17/09/2024 PAG) Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: (jipcac@tjro.jus.br). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira…

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