Processo 7005427-59.2026.8.22.0000
TJRO • Carta Precatória Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7005427-59.2026.8.22.0000 CLASSE: Carta Precatória Criminal ASSUNTO: Intimação DEPRECANTE: 0. V. F. C. D. U. DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) REU: DECIO TULIO VIEIRA DA SILVA ALVES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Criminal expedida pela 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, nos autos nº 6013818-08.2024.4.06.3803/MG, com a finalidade de intimar a testemunha Gabriel da Silva Lemes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, designada para o dia 20/07/2026, às 13h, perante o Juízo deprecante. Constata-se que o mandado de intimação foi devidamente expedido, tendo a diligência sido certificada como infrutífera (ID 139318393), em razão da informação de que a testemunha encontrava-se em missão, circunstância que inviabilizou o cumprimento da intimação no momento da diligência. Em razão do cumprimento das providências cabíveis por este Juízo, os autos foram oportunamente devolvidos ao Juízo deprecante e arquivados. Sobrevieram, contudo, os autos novamente conclusos, após seu desarquivamento, em razão da juntada de e-mail que encaminhou novamente a presente Carta Precatória a esta Comarca. Todavia, constata-se que os documentos encaminhados já haviam sido anteriormente acostados aos autos (ID 138174945), tratando-se, portanto, de mera duplicidade documental, sem qualquer nova providência a ser adotada. Assim, considerando que o ato deprecado já foi integralmente diligenciado e inexistem outras medidas a serem cumpridas por este Juízo, determino a imediata devolução da presente Carta Precatória ao Juízo de origem, por meio eletrônico, encaminhando-se cópia desta decisão ao endereço eletrônico: 01vecrim.ubi@trf6.jus.br, para ciência. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicado em Gabinete. À CPE, determino: 1.Devolva-se os autos via e-mail: 01vecrim.ubi@trf6.jus.br 2.Após, arquive-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 17 de julho de 2026 Carlos Augusto Teles de Negreiros Juiz de Direito
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