Processo 7005438-98.2025.8.22.0008
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7005438-98.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: RONALDO ADRIANO DE SOUZA, SERRA AZUL - CAIXA DA AGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: POLIANA POTIN, OAB nº RO7911 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por RONALDO ADRIANO DE SOUZA, em desfavor do INSS. Designada perícia, o perito informou que o autor não compareceu (ID 136954089). Intimado, o autor apresentou a justificativa de que foi condenado no Tribunal do Júri e que não possuía autorização para deslocamento, requerendo a redesignação do ato (ID 139144095). Juntou a ata da audiência (ID 139144098). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Estabelece o Código de Processo Civil: Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar. Considerando o contexto apresentado, reconheço a existência de justa causa. Assim, DEFIRO o pedido de redesignação da perícia, determinando a expedição das providências necessárias para o cumprimento da ordem, conforme os termos da decisão de ID 131291810. Ressalto que eventuais solicitações relativas a autorização ou deslocamento deverão ser formuladas pelo autor por meio da via adequada. Intimem-se. Cumpra-se. Espigão d'Oeste/RO, sexta-feira, 17 de julho de 2026. Hugo Soares Bertuccini Juiz Substituto
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