Processo 7005448-05.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura/RO E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br - Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Número do processo: 7005448-05.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: AUTOR: J. M. M., RUA JAMARI 3853 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES, OAB nº SP409348 Polo Passivo: REU: S. S. D. C. F. E. I. S., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA S. S. D. C. F. . I. S. Valor da causa: R$ 50.132,38 ( cinquenta mil, cento e trinta e dois reais e trinta e oito centavos). DECISÃO Da emenda da petição inicial Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, deverá determinar que a parte autora a emende, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. No caso, constatada a necessidade de regularização da petição inicial para o adequado prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer qual pessoa jurídica deverá efetivamente integrar o polo passivo, indicando corretamente sua denominação empresarial e o respectivo CNPJ, bem como requerer a adequação do cadastro processual, caso necessária; b) discriminar, de maneira objetiva e individualizada, as cláusulas, os encargos e as obrigações contratuais que pretende controverter; c) indicar, de forma inequívoca, o valor total do débito e o valor mensal da prestação que considera incontroversos; d) esclarecer a divergência existente entre a petição inicial e o parecer técnico quanto à identificação dos valores denominados incontroverso e controvertido; e) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, coerente com as taxas, os encargos e os critérios de cálculo efetivamente defendidos na petição inicial; f) esclarecer se a pretensão revisional também abrange o seguro de acidentes pessoais no valor de R$ 7.730,00, formulando pedido expresso e específico, caso positivo; g) juntar os comprovantes das parcelas que afirma ter quitado, individualizando os pagamentos considerados no cálculo da restituição ou compensação pretendida; h) esclarecer a destinação dada ao veículo financiado, informando se é utilizado em atividade profissional ou empresarial; i) adequar os pedidos e o valor da causa ao efetivo proveito econômico pretendido, caso as informações e os cálculos apresentados na emenda alterem os valores inicialmente indicados. A parte autora fica advertida de que o descumprimento da determinação ou a apresentação de emenda insuficiente poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Da gratuidade da justiça A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, os documentos juntados aos autos revelam movimentação financeira relevante em período recente, circunstância que gera dúvida objetiva acerca da alegada impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. Nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, antes do indeferimento do benefício, deve ser…
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