Processo 7005467-96.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005467-96.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7005467-96.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica AUTOR: MARLENE ALVES DA ROCHA KHAN ADVOGADO DO AUTOR: RAFAEL ARAUJO SILVA, OAB nº PI18908 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95. Decido. Do julgamento antecipado do mérito Foram atendidos os pressupostos de regular formação e tramitação processual. As partes são legítimas e é flagrante o interesse de agir. É desnecessária a realização de audiência de instrução, porque se trata de matéria eminentemente de direito, comprovada por documentos juntados. Assim, o processo comporta julgamento de mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. Do mérito Evidente a relação de consumo entre as partes, o caso deve ser analisado sob a ótica da legislação consumerista. Assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Tal disposição é aplicável à requerida, que ademais, tem a qualidade de fornecedora de serviço essencial e a autora, de consumidora desse serviço, porque a relação entre ambas é de consumo, conforme definição e vocabulário do próprio CDC. Desta forma, além dos benefícios processuais (facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com inversão dos encargos probatórios conforme art. 6°, VIII do CDC), a norma consumerista também dá especial atenção à prestação de serviço essencial, indicando expressamente a obrigação de fornecê-lo com eficiência, segurança e continuidade. A autora alega que houve a interrupção indevida do fornecimento de energia elétrica em sua residência no dia 09/04/2026, apesar de estar adimplente com todas as faturas, conforme extrato de pagamento anexado (Id. 135494286). A requerida reconhece a suspensão e informa que o fornecimento da energia foi restabelecido em 2h29min, atribuindo o episódio a mero desconforto. Inegável que a energia elétrica é serviço essencial e sua suspensão, salvo hipóteses legais, afronta direito fundamental do consumidor. Os documentos carreados aos autos demonstram que a parte autora não possuía débitos em aberto (extrato de pagamento de Id. 135494286) e que a religação teve origem em “suspensão indevida” (OS 149154576 - Id. 138104714). Assim, não se pode considerar a inexistência de danos à autora, uma vez constatada a falha da requerida na prestação dos serviços, que procedeu com irregular corte no fornecimento de energia elétrica, configurando, assim, ato ilícito, impondo-se a responsabilização da concessionária. No caso dos autos, evidente o dano moral suportado pela autora, que teve o fornecimento de energia elétrica, bem essencial, suspenso indevidamente, na medida em que ela não se encontrava em débito com suas obrigações contratuais e não restou demonstrada a regularidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica para a sua unidade consumidora. Ressalta-se, por oportuno, que a rápida solução pela requerida não afasta o dever de indenizar, pois o dano decorre do próprio ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados