Processo 7005468-11.2026.8.22.0005

TJRO • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
7005468-11.2026.8.22.0005
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 99991-9983. Processo n.: 7005468-11.2026.8.22.0005 Classe: Carta Precatória Cível Valor da ação: R$ 11.040,93 Parte autora: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID Parte requerida: SANDRA MARIA BRISOLA DOS SANTOS, MIDIAN RIBEIRO DA SILVA LOPES, KARINA LEMES DE SOUZA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. INTIME-SE o deprecante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para o cumprimento da presente carta precatória, nos termos do art. 30, da Lei n. 3896/2016. Decorrido o prazo sem manifestação, devolva-se à origem, independente de cumprimento. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se, servindo cópia como mandado. Após cumprido o ato, devolva-se com nossas homenagens. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. Nesse caso, deverá a CPE comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa. Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço. O mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço: SANDRA MARIA BRISOLA DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BRASIL 520, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MIDIAN RIBEIRO DA SILVA LOPES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BRASIL 520, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, KARINA LEMES DE SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BRASIL 520, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito DEPRECANTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DEPRECADOS: SANDRA MARIA BRISOLA DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BRASIL 520, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, MIDIAN RIBEIRO DA SILVA LOPES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BRASIL 520, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, KARINA LEMES DE SOUZA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA BRASIL 520, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA

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