Processo 7005473-40.2025.8.22.0014
TJRO • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005473-40.2025.8.22.0014 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: R. P. L. D. S. REQUERIDO: R. P. L. D. S. 3º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: R. P. L. D. S. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - Vilhena - 4ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que R. P. L. D. S., requer a decretação de Curatela de R. P. L. D. S. , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “SENTENÇA Trata-se de ação de curatela com pedido de curatela provisória ajuizada por ROGELY PEREIRA LACERDA em face de R. P. L. D. S.. Consta na inicial que a requerente é genitora da requerida, esta desde criança apresenta quadro de retardo mental grave CID-10, que a impossibilita exercer os atos da vida civil, razão pela pleteia a requerente a interdição e sua nomeação como curadora da requerida. Juntou procuração e documentos. Na decisão de ID. 120748806, foi deferida a gratuidade e nomeada a requerente como curadora provisório da requerida. Audiência de entrevista realizada (ID. 122734084). Defesa da interditanda (ID. 126760164). Promotor de Justiça opinou pela procedência do pedido (ID. 128424414). Vieram os autos conclusos. É a síntese do essencial. Fundamento e DECIDO. A legitimidade da requente é evidente, na forma do art. 747, II, do CPC/2015, pois é genitora da interditanda. A documentação apresentada na inicial aliada a entrevista com a interditanda, atestam que a requerida não consegue exprimir sua própria vontade, e necessita de curadora para gerir os atos da vida civil. Diante desses elementos, é inegável reconhecer que necessita a requerida de adequada curatela para manutenção de seu bem-estar e gerência de seu patrimônio. Face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ROGELY PEREIRA LACERDA e, por via de consequência, NOMEIO-LHE curadora de R. P. L. D. S., e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Do alcance da curatela. 1. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n. 13.146/2015). Consigna-se que eventuais bens da curatelada não poderão ser vendidos pela curadora, a não ser mediante autorização judicial (artigos 1.750 e 1.754, ambos do Código Civil). Não poderá também o curador contrair dívidas em nome da curatelada, inclusive para abatimento direto em eventual benefício previdenciário, a não ser por expressa e específica autorização judicial (art. 1.748, I, do Código Civil). Das autorizações à curadora e seus deveres. 2. Na forma do art. 755, I, do CPC/2015, fica AUTORIZADO o curador: a) receber os vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, nos termos do art. 1.747, II, do Código Civil. Outros valores que não aqueles (vencimentos e benefícios previdenciários), deverão ser depositados em conta poupança, somente movimentável mediante alvará judicial; b) representar a curatelada em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.