Processo 7005475-73.2026.8.22.0014
TJRO • Monitória
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Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br PROCESSO: 7005475-73.2026.8.22.0014 Classe:Monitória Protocolado em: 27/04/2026 AUTOR: AUTO ELETRICA PARANA LTDA - ME, AVENIDA MARECHAL RONDON 4166 CENTRO (S-01) - 76980-080 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES, OAB nº RO6304, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298 REU: CLAUDINEI ERCULANO, RUA ONZE MIL SEISCENTOS E TREZE 2594 RESIDENCIAL UNIÃO - 76983-878 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) R$ 9.772,53 DESPACHO Comprove o autor o recolhimento das custas processuas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, atentando-se que o valor das custas a ser recolhido é de 2% do valor da causa. Não havendo pagamento das custas, venham os autos concluso. Comprovado o recolhimento, prossiga-se o feito conforme as determinações que se seguem. O pedido veicula pretensão compatível com o procedimento monitório e encontra-se instruído com prova escrita sem eficácia de título executivo, razão pela qual, em princípio, mostra-se adequada a via eleita, nos termos do art. 700 do CPC. Considerando que, em demandas dessa natureza, as tentativas de composição amigável têm se mostrado frequentemente frutíferas, tenho por adequada a designação de audiência de conciliação, como forma de oportunizar às partes a solução consensual da controvérsia. Em atenção ao disposto no art. 334 do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. Para tanto, a CPE agendará a audiência de conciliação designada, devendo as partes atentarem-se para as seguintes recomendações: Os participantes deverão acessar o ambiente virtual através do seguinte link: Link da videochamada: https://meet.google.com/zag-ewqb-ntc As partes deverão informar no processo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, um número de telefone em que esteja instalado o aplicativo whatsapp, a fim de viabilizar a realização do procedimento de conciliação por videoconferência. O servidor responsável encaminhará o link da audiência, no prazo de até 24 horas antes da sessão, para o contato informado no processo. No horário da solenidade, as partes deverão estar com o telefone disponível, para atender as ligações do PODER JUDICIÁRIO; Os advogados e partes deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Advirta-se às partes que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), de modo que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas, no horário da audiência, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor…
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