Processo 7005476-71.2025.8.22.0021

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005476-71.2025.8.22.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Buritis - 2ª Vara Genérica 7005476-71.2025.8.22.0021 AUTOR: MARINETE FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Tendo em vista a ausência de resposta quanto a entrega do laudo, REVOGO a nomeação outrora, e nomeio como Perita Social para realização da perícia social, Fernanda Cristina Souza Santos CRESS 2962, a qual deverá responder aos quesitos apresentados pela Autarquia. Fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais serão custeados pelo requerido, dada a hipossuficiência da parte autora. O laudo social com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, deverão ser entregues no cartório da Vara em até 60 dias, após a nomeação. A justificativa para arbitramento dos honorários periciais nesse valor se baseia na dificuldade em encontrar profissionais médicos à disposição nesta urbe, somado ao fato que a perícia compreende na consulta médica com a análise de outros exames médicos realizados anteriores, na elaboração de laudo médico pormenorizada, ficando a disposição de prestar esclarecimentos quando ocorrem eventuais impugnações e questionamentos dos advogados das partes, bem como em razão da causa ser de natureza previdenciária, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, observados os critérios estabelecidos no art. 28, parágrafo único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, estando abaixo do limite máximo autorizado. Comunique-o da nomeação através do sistema, e-mail ou telefone. Dispensada a intimação do requerido da perícia designada. Com a juntada do laudo pericial, proceda-se o registro/inscrição junto ao sistema AJG da Justiça Federal, para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. CITE-SE a AUTARQUIA, para apresentar contestação, no prazo legal, ou eventual proposta de acordo, se o caso. Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, no mesmo prazo, sobre o laudo pericial anteriormente encartado, ou, se o caso, sobre eventual proposta de acordo. Com a aceitação da proposta pela parte autora, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e não havendo aceitação, venham os autos conclusos para sentença. Cumpridos os atos acima, não havendo pedido de esclarecimento para os peritos, proceda-se a validação e solicite-se do ofício requisitório junto ao sistema AJG da Justiça Federal para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. Proceda a intimação do Ministério Público, nos casos em que a parte autora, for menor. Disposições para a CPE: 1. Comunicar a perita nomeada que deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes, nos termos da Recomendação Conjunta n. 01/CNJ, de 15/12/2015, devendo entregar o laudo, em 30 (trinta) dias após a perícia ora agendada. 2. Com a juntada do laudo pericial, proceda-se o registro/inscrição junto ao sistema AJG da Justiça Federal, para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. 4. CITE-SE a Autarquia ré na forma da lei (CPC, artigo 183). 5. Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, no mesmo prazo, sobre o laudo…

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