Processo 7005485-37.2023.8.22.0010

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7005485-37.2023.8.22.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7005485-37.2023.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 1.320,00 REQUERENTE: REINALDO DO AMARAL DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV. ESPÍRITO SANTO 4241 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: JOSE DA COSTA ANTROBUS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RODOVIA AC-40 5636, KM 09, BENFICA VILA ACRE - 69909-788 - RIO BRANCO - ACRE REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E CI S Ã O O presente feito versa sobre cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consistente na alteração da titularidade dos veículos SUNDOWN/MX 125 SED, placa NDW0543/RO, RENAVAM 964255715, e JTA/SUZUKI EN125 YES, placa NDJ9428/RO, RENAVAM 231357150, e dos consectários (tributos, multas, encargos, taxas e quaisquer pendências) para o nome do réu JOSE DA COSTA ANTROBUS. Foram expedidas diversas ordens judiciais dirigidas ao DETRAN/RO e DETRAN/AC, tendo os órgãos informado óbices de natureza administrativa e sistêmica, em especial exigência de apresentação de vistoria veicular, regularização de débitos e inconsistências no registro (IDs 108555551, 116396493, 119564456, 122008654, 122008655 e 128443433). Pois bem. O artigo 123, inciso I, do CTB, fixa obrigação legal de transferência, atribuindo aos órgãos executivos as alterações de titularidade. De igual modo, o art. 4º, do CPC prevê que as partes têm direito à solução integral da controvérsia em prazo razoável, incluindo ordem satisfativa com resultado prático correspondente. Restou incontroverso nos autos que o réu adquiriu os veículos em data anterior à propositura da demanda, havendo, aliás, comunicação de venda devidamente registrada (ID 122008654; ID 122008655; ID 126533930; ID 128443438). Documentos informativos, relatórios das motocicletas e próprios expedientes dos DETRANs reforçam a plena ciência e o dever legal de atualização cadastral, independentemente da existência de débito, encargo ou necessidade de vistoria veicular (IDs 122008654, 122008655, 108555551, 122543377, 128443433). Os órgãos se eximem de concretizar a transferência apoiados em obstáculos operacionais (dependência de vistoria, baixa de débitos no sistema, integração interestadual), postura que afronta o comando judicial e o princípio da efetividade processual. No entanto, o entendimento dos tribunais pátrios é o de que embaraços administrativos não devem prevalecer em face de decisão jurisdicional: EMENTA: RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA RECURSAL DO DETRAN/PR – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO SEM REALIZAR A VISTORIA – VENDA DE VEÍCULO EM 09/03/2020 – RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS – POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO DO VEÍCULO – OBRIGAÇÃO DO DETRAN EM REALIZAR A TRANSFERÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE VISTORIA OU TRÂMITES ADMINISTRATIVOS – ÓRGÃO QUE ATUA COMO REGISTRADOR DE INFORMAÇÕES – MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO INTERFERE NA PROPRIEDADE DO BEM, JÁ COMPROVADA NOS AUTOS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso do DETRAN/PR conhecido e desprovido. (Tribunal de Justiça do Paraná, RI n.º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados