Processo 7005487-02.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005487-02.2026.8.22.0010 Requerente: LUCIANA WENCESLAU DA SILVA PEDROSA Advogado/Requerente: ROMILSON GUEDES, OAB nº RO11654 Requerido: I. -. I. N. D. S. S. Advogado/Requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO SERVINDO PARA: - EMENDA à INICIAL (juntada de declarações, fotos e vídeos); - INSTRUÇÃO CONCENTRADA - PROVAS - Após emendada, MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO PARA RESPOSTA - JUNTADA DE DOCUMENTOS (processo administrativo, CNIS e DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO) - MANIFESTAÇÃO SOBRE ACORDO - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento 1) Antes de receber a inicial e procurando que o processo tenha sem resultado atingido mais rapidamente, devem ser feitas algumas ponderações. 2) Apesar do art. 334 do CPC e Enunciado 61 da ENFAM é desnecessária designação audiência de tentativa de conciliação. O INSS nunca compareceu em qualquer audiência, seja presencial ou via Google meet. Além do que, há matéria fática a ser provada. 3) Quanto à emenda e produção de provas: Para mais rápido sentenciamento do feito, deverá ser observada a PORTARIA CONJUNTA Nº 00003/2026/GAB/PFRO/PGF/AGU), publicada no DJe de 5/3/2026, p. 245 e ss. A prova oral (ou fotos/vídeos), ou sobre a dependência econômica, seja sobre a qualidade de segurado ou especial rural poderá ser conforme Portaria conjunta dos Juízos desta comarca e INSS (PORTARIA CONJUNTA Nº 00003/2026/GAB/PFRO/PGF/AGU), publicada no DJe de 5/3/2026, p. 245 e ss. É negócio jurídico processual (art. 190 do CPC) e lá estão todos requisitos para coleta de prova. 3.1) A presente unidade judiciária possui competência jurisdicional plena em matéria cível, o que significa dizer que processa e julga todas as causas de natureza cível, inclusive causas afetas do Juizado da Infância e Juventude. Segundo as informações estatísticas do TJRO, cerca de 35 a 40% dos processos são de competência delegada, que originariamente deveria ser da Justiça Federal. Este Juízo atua em competência delegada, visto que esta Comarca não é sede de Vara Federal nem se enquadra nas hipóteses da Lei Federal 13.876/2019 ou da Resolução CJF n. 705/2021. A Seção Judiciária mais próxima da Comarca de Rolim de Moura é Ji-Paraná, distante cerca de 108 (cento e oito) quilômetros, conforme pode ser visto em https://br.distanciacidades.net/distancia-de-rolim-de-moura-a-ji-parana. Visto isso, será aplicado o mesmo raciocínio já utilizado na Justiça Federal nos autos 1002829-79.2023.4.01.4101 e outros da espécie, até para maior efetividade. Como em boa parte dos feitos há a necessidade de audiências para oitiva da parte autora e de testemunhas, a pauta fica sobrecarregada e os processos não são solucionados num período razoável. Ademais, a realização de diversas de audiências previdenciárias por semana projeta efeitos negativos em outros tipos de demandas igualmente relevantes – como LOAS, benefícios por incapacidade, processos com adolescentes internados, menores acolhidos em abrigo, pedidos de medicamentos e etc. – em razão do emprego de recursos humanos para realização das audiências em detrimento da atividade de análise de processos e de minuta de decisões e sentenças. Essa circunstância, somada ao fato de ser dever do Magistrado zelar pela celeridade processual aponta para a necessidade da adoção de alguma outra…
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