Processo 7005503-51.2025.8.22.0022
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7005503-51.2025.8.22.0022 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo ativo: HANS DONNER ZICO LENHAUS Advogado(a): ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 Polo passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Relatório dispensado, com fulcro no artigo 38 da Lei Federal n.º 9.099/95. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. A requerida alega ausência de interesse de agir da parte autora, uma vez que o poder concedente prevê prazo para implantação do plano de universalização de acesso e uso de energia elétrica, previsto para o ano de 2026. Ocorre que, conforme jurisprudência da Turma Recursal do TJ/RO, o prazo para universalização não exclui o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores comprovadamente despendidos. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO PARTICULAR. INCORPORAÇÃO. PLANO DE UNIVERSALIZAÇÃO. AFASTADO. RESSARCIMENTO AO CONSUMIDOR. VALOR DESPENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É devida a restituição dos valores comprovadamente gastos com a construção particular de rede de eletrificação rural energizada. 2. A ampliação do prazo para a conclusão do Plano de Universalização não exclui o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores comprovadamente despendidos. 3. Recurso a que se nega provimento. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7002662-90.2023.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2º Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Enio Salvador Vaz, Data de julgamento: 09/09/2024 (TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 70026629020238220010, Relator: Juiz Enio Salvador Vaz, Data de Julgamento: 09/09/2024). Portanto, havendo prova da construção da rede elétrica, dos gastos para a sua construção, bem como a efetiva energização da rede, há o dever de indenização e consequentemente presente o interesse de agir da parte autora. O artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, preceitua que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas. No presente caso, a controvérsia dos autos, embora envolva fatos, cinge-se primordialmente à análise da documentação já acostada e à interpretação das normas regulatórias aplicáveis, bem como à valoração dos custos envolvidos na obra de eletrificação. A documentação apresentada pelas partes, incluindo as notas fiscais e recibos da autora, o projeto elétrico, as contas de energia que atestam a unidade consumidora em funcionamento, e o orçamento detalhado da ré com suas justificativas, já fornecem elementos substanciais para que este Juízo forme sua convicção. A divergência quanto aos valores dos materiais e da mão de obra, bem como a adequação ou não da tensão da rede aos critérios de gratuidade de conexão, são matérias que podem ser dirimidas pela análise cruzada dos documentos e pela aplicação da legislação e da jurisprudência pertinente, sem a imprescindibilidade de uma perícia técnica em campo. De igual modo, o depoimento pessoal da parte autora não se mostra essencial para o esclarecimento dos fatos controversos. Os elementos documentais já delineiam de forma clara a dinâmica dos eventos:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.