Processo 7005506-93.2026.8.22.0014

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7005506-93.2026.8.22.0014
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005506-93.2026.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 29/04/2026 EXEQUENTE: HERIVELTON SOUSA GUIMARAES, AVENIDA PARÁ 3577, CASA PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO - 76982-184 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAXSUEL COSME SOARES, OAB nº RO14707 EXECUTADOS: MARCOS ELIZEU DE OLIVEIRA, RUA JAGUARIBE 4804, OLIVEIRA AUTO CENTER CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, ROLIMCAR AUTOMOVEIS LTDA - ME, RUA RIO VERDE 5070, ROLIMCAR CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, WELITON DE OLIVEIRA AMADO, AV. ARACAJU 5746 SÃO CRISTOVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 117.925,13 D E C I S Ã O Vistos. DEFIRO os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. I – Tutela provisória de urgência Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, indenização por dano moral e pedido de tutela de urgência, proposta por HERIVELTON SOUSA GUIMARÃES contra ROLIMCAR AUTOMÓVEIS LTDA e outros. A parte autora relata, em síntese, que adquiriu dos réus um veículo automotor mediante entrega de um outro veículo, no valor de R$ 53.000,00, além de uma transferência via PIX de R$ 25.000,00 e financiamento bancário de R$ 18.0000,00. Afirma que o bem adquirido apresentou vícios graves logo após a aquisição, como defeitos mecânicos persistentes, bem como adulteração de hodômetro, levando à reprovação em vistoria do DETRAN, o que o tornaria impróprio ao uso. Disse que, mesmo após tentativas de solução junto aos réus, não houve resolução do problema. Requer tutela provisória de urgência para que os réus assumam o pagamento das parcelas do financiamento ou depositem judicialmente os valores correspondentes. É o necessário. Decido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. No caso, a probabilidade do direito encontra respaldo, em cognição sumária, na documentação acostada, especialmente nos elementos que indicam a existência de vícios relevantes no veículo adquirido (defeitos mecânicos persistentes), inclusive possível adulteração de hodômetro. Tais circunstâncias caracterizam, em tese, falha na prestação do serviço e vício do produto, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. O perigo de dano também se evidencia neste caso, uma vez que o autor afirma estar privado do uso do bem adquirido e, ao mesmo tempo, permanece obrigado ao pagamento das parcelas do financiamento. Isso pode acarretar agravamento de sua situação financeira, com risco de inadimplência e restrição de crédito, por se tratar de pessoa aposentada. Por outro lado, a medida postulada deve ser ajustada a fim de evitar impor obrigação direta em face de instituição financeira que não integra a lide, sob pena de ineficácia da decisão. Assim, mostra-se adequado deferir a tutela para assegurar o equilíbrio da relação jurídica, mediante imposição de obrigação de natureza indenizatória em favor da parte autora. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que os réus, solidariamente, promovam o depósito mensal, em conta judicial vinculada a estes autos, do valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados