Processo 7005519-34.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7005519-34.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ELISANA SALES RIBEIRO ADVOGADOS DO AUTOR: RICARDO CARLOS MARTINS MARINI, OAB nº RO12663, JHONATAS EMMANUEL PINI, OAB nº RO4265 Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA CASEMBRAPA ADVOGADO DO REU: FERNANDO MACHADO BIANCHI, OAB nº SP177046 Vistos, Trata-se de Ação Cominatória e Indenizatória c/c Tutela de Urgência proposta por ELISANA SALES RIBEIRO em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - CASEMBRAPA, todos qualificados nos autos. Narra a exordial que a autora foi diagnosticada com enxaqueca crônica, afirmando possuir a referida enfermidade desde o ano de 2016. Alega que, diante de um quadro persistente e de difícil controle, com prejuízos relevantes à sua qualidade de vida e desempenho laboral, o médico assistente indicou o tratamento com o medicamento Galcanezumabe (Emgality®) 120 mg/mL, requerendo a liberação da dose de ataque com 2 (duas) canetas e o tratamento contínuo. Ocorre que, segundo a autora, ao solicitar a cobertura do medicamento de alto custo, a operadora ré negou a autorização sob a justificativa de que o fármaco não integra o Rol da ANS, bem como ante a ausência de esgotamento de alternativas terapêuticas (id.131819679). Diante disso, pugna, em sede de tutela de urgência, pela determinação judicial para que a ré autorize e custeie integralmente a terapia biológica prescrita. No mérito, requer a confirmação da tutela e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Atribuiu à causa o valor de R$ 28.407,87 (vinte e oito mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e sete centavos). Juntou documentos. A tutela foi indeferida no id. 133519639. Requerida citada, apresentou contestação no id. 134658864. Sustenta, com base na Lei no 9.656/98, na Resolução ANS no 465/2021 e na jurisprudência consolidada do STJ, que não há obrigatoriedade de custeio do medicamento Emgality (galcanezumabe) para tratamento de enxaqueca crônica, pois trata-se de medicamento para uso domiciliar, cuja exclusão de cobertura está expressa em lei e em cláusula contratual. Defende que tal negativa não configura ato ilícito nem gera dano moral, pugnando, assim, pela improcedência total dos pedidos, inclusive o de indenização, e formula requerimentos finais quanto à revogação da liminar e à observância de precedentes obrigatórios do STJ. Juntou documentos. Houve réplica. Partes foram intimadas para informarem quais provas pretendem produzir, ao que a requerida pugnou pelo julgamento antecipado. A autora manifestou interesse em prova pericial a ser realizada por profissional imparcial. É o necessário relatório. DECIDO. Processo em ordem. Não ocorrendo qualquer das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC), SEM preliminares, nulidades, tampouco questões prejudiciais a serem solucionadas de modo que, por conta disso, declaro o processo saneado. Esclareço que foi criado pela Resolução 238/2016 o Natjus cujo objeto é proporcionar aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais (destinado a subsidiar os magistrados com informações técnicas, o Conselho Nacional de Justiça e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.