Processo 7005525-12.2025.8.22.0022
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Processo: 7005525-12.2025.8.22.0022 Classe:Procedimento do Juizado Especial Cível Valor da causa: R$ 20.000,00, AUTOR: VANIA SOUZA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: RAISSA BRAGA RONDON, OAB nº RO8312 REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vania Souza da Silva ajuizou ação de indenização por danos morais em face do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado. A autora alega que foi surpreendida ao descobrir uma restrição em seu nome referente a um suposto débito de R$ 7.631,31, oriundo do Banco Bradesco, com vencimento em 27/09/2016. Sustenta que nunca contratou tal operação e que a anotação seria ilegítima, tanto pela inexistência de relação jurídica quanto pelo decurso de prazo superior a cinco anos. A parte ré apresentou contestação alegando a legitimidade da dívida e a regularidade da cessão de crédito. Afirmou que a autora é devedora do Contrato nº 309112773 e que agiu em exercício regular de direito. Além disso, apresentou o histórico de consultas da autora aos órgãos de proteção ao crédito para demonstrar a ausência de dano. A tentativa de conciliação no NUCOMED foi infrutífera conforme ata de ID 133327862. A autora apresentou impugnação no ID 134290466, reiterando que a manutenção do nome em cadastros de restrição por período superior a cinco anos é ilícita. Vieram os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO O pedido inicial baseia-se na alegação de que a ré teria efetuado a inscrição indevida do nome da autora em cadastros de inadimplentes. Contudo, a análise do conjunto probatório revela que a autora não comprovou o fato constitutivo de seu direito, conforme exige a regra do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Embora a narrativa fática aponte uma restrição no valor de R$ 7.631,31 vinculada ao Banco Bradesco, a autora não anexou aos autos nenhum documento idôneo, como certidão ou extrato oficial, que demonstrasse a existência desse registro específico realizado pela ré. De forma contrária à tese inicial, o extrato de ID 133301570, trazido pela parte requerida, não apresenta a anotação discutida nestes autos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao estabelecer que, sem a prova da efetiva inscrição em cadastros de proteção ao crédito ou de ato restritivo concreto, não se configura o dano moral presumido por cobrança indevida. Sobre o tema, colhe-se o seguinte entendimento: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO . AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR . REVER. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N . 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 . Consoante entendimento desta Corte Superior, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes. Precedentes. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca da inexistência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.