Processo 7005529-07.2024.8.22.0015
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Mamoré - Vara Única Processo n. 7005529-07.2024.8.22.0015 AUTOR: ALEXSON DE SOUZA LOPES, RODOVIA BR 425, 4 LH/RIBEIRÃO ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 REU: BANCO DO BRASIL, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I ASA NORTE - 70040-912 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO REU: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória mandamental de prorrogação compulsória de contrato de crédito rural proposta por ALEXON DE SOUZA LOPES em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos. A parte autora sustenta: a) ser pequeno produtor rural na pecuária mista; b) ter firmado com o banco réu as Cédulas Rurais Pignoratícias: CRP n. 40/02630-2 em 26/11/2019, no valor de R$ 164.934,00, com 7 (sete) parcelas vencíveis entre 03/11/2023 e 03/11/2029 (ID 113141917), deferidos com recursos controlados do crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e destinado ao investimento da pecuária, com aplicação no Sítio Arara Azul, localizado na Estrada 4 Linha do Ribeirão KM 26, Rodovia BR425, Lh Ribeirão - Pstda zona rural do município de Nova Mamoré/RO (ID 113141917 - Pág. 8 e 9, 113140449 e113140450); c) dificuldades financeiras devido crise mercadológica no setor ocasionada pela desvalorização do preço, enquanto ocorreu o aumento dos custos de produção decorrente das instabilidades climáticas referente aos alagamentos decorrentes da chuvas intensas, alternados por períodos de seca com queimadas, que ocasionaram a falta de comida para os rebanhos no período, impossibilitando o cumprimento das obrigações financeiras; d) preenchimento dos requisitos para ter direito à prorrogação do crédito tomado junto ao banco; e) o banco réu não se manifestou sobre o pedido administrativo de prorrogação do pagamento do débito rural entregue de 03/10/2024 entregue em 21/10/2024 (ID 113143603). Pediu a gratuidade da justiça, a aplicação Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto com consequente inversão do ônus da prova, a antecipação da tutela e, no mérito, o reconhecimento do direito à prorrogação do contrato, com consequente determinação do alongamento do pagamento do crédito rural pelo período de 10 (dez) anos, com carência mínima de 5 (cinco) anos, levando-se em conta a capacidade de pagamento. Juntou, entre outros, laudo de análise de perda em sistema pecuário no período de 2015/2024 , elaborado por engenheiro agrônomo (ID 113142650) - o Decreto n. 29.252, de 04/07/2024 que declarou situação de emergência estadual em virtude de estiagem por 180 dias a partir de sua publicação, fundamentou-se em situação vivenciada na região desde o primeiro semestre de 2023 (ID 113141943); Decreto n. 28.647, de 12/12/2023 que declara situação de emergência estadual em virtude de estiagem (ID 113141944); Portaria da União n. 2.545, de 18/07/2024, que reconheceu a situação de emergência em municípios do Estado de Rondônia/RO, entre eles Porto Velho e Nova Mamoré (ID 113141947). Determinada a emenda à inicial (ID 113187102), o autor atendeu a determinação (ID 114221446). Determinada nova emenda (ID 114513858), foi proferida sentença, a parte autora embargou e, após, sobreveio nova decisão que tornou sem efeito a sentença que indeferiu a inicial (ID 116967135), A decisão ID 120055684 indeferiu…
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