Processo 7005535-56.2025.8.22.0022
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7005535-56.2025.8.22.0022 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, AV. 16 DE JUNHO 1366 CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 EXECUTADO: ALDA BRUNA SANTOS DE FREITAS, AV. PRESIDENTE KENNEDY 930B CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por EXEQUENTE: ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA em face de EXECUTADO: ALDA BRUNA SANTOS DE FREITAS, ambas as partes já qualificadas nos autos. O feito encontrava-se tramitando regularmente, quando então sobreveio petição da parte demandante manifestando o desejo de desistência da ação (ID: 135248122). É o sucinto relatório. Decido. Dispõe o art. 200 do Código de Processo Civil que ‘’Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de Direitos Processuais.’’ No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Posto isso, em consentâneo com o parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da pretensão deduzida pela parte Requerente e, via de consequência JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII do mesmo códex. Sem custas, por se tratar de procedimento do Juizado Especial Cível. Tratando-se de pedido de desistência do feito, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquive-se, promovendo-se as baixas no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Miguel do Guaporé-RO, 28 de abril de 2026. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
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