Processo 7005548-58.2025.8.22.0021

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005548-58.2025.8.22.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo: 7005548-58.2025.8.22.0021 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Repetição de indébito, Liminar , Direito de Imagem, Práticas Abusivas AUTOR: LUZIETH BARBOSA CORREA ADVOGADO DO AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS, BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DOS REU: ANDRE LUIZ LUNARDON, OAB nº PR23304, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por Luzieth Barbosa Correa em face de Sudamerica Clube de Serviços e Banco Bradesco S.A. A parte autora alegou que a segunda requerida, de forma ilícita, passou a descontar em sua conta corrente prestações de R$ 26,67 a título de pagamento de seguro para a primeira requerida, sem que a parte autora tenha contratado qualquer dos seus serviços. Disse que utiliza a conta unicamente para recebimento de seu benefício previdenciário, afirmando jamais ter contratado os serviços correspondentes. Assim, propôs a presente ação objetivando tutela provisória de urgência para suspender os descontos das parcelas, pleiteando a inversão do ônus da prova, bem como pedindo a declaração de inexistência de débito, repetição do indébito na forma dobrada e o recebimento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Deferido o pedido de gratuidade da justiça e de tutela provisória de urgência (ID.131682257). Citada, a primeira requerida apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a prescrição parcial da pretensão indenizatória e restitutória, sustentando, no mérito, a regularidade da contratação, requerendo, ao final, a improcedência da ação. O Banco Bradesco S.A., por sua vez, suscitou sua ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade pelos descontos realizados, afirmando atuar apenas como instituição financeira responsável pelo processamento das operações. Por fim, requereu a improcedência da ação, juntando documentos. Audiência de conciliação infrutífera. Houve réplica, oportunidade em que a parte autora impugnou os termos da contestação e reiterou os pedidos iniciais (ID 134516361). Devidamente instadas, as partes pleitearam o julgamento antecipado da lide (ID's 135957194 e 136042304). Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Banco Bradesco S.A. Isso porque, embora sustente atuar apenas como intermediador das operações financeiras, os descontos questionados foram efetivamente realizados em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário mantida perante a instituição financeira. Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade dos fornecedores integrantes da cadeia de fornecimento é solidária, sendo desnecessária a individualização prévia da participação de cada agente para fins de reconhecimento da legitimidade passiva. Igualmente, não merece acolhimento a preliminar de prescrição. Tratando-se de pretensão fundada em relação de consumo, decorrente de alegada falha na prestação de serviços e cobrança indevida, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Considerando a data do ajuizamento da ação, não há parcelas atingidas pela prescrição quinquenal comprovadamente discutidas nos autos, razão pela qual rejeito a prejudicial suscitada. Superadas as questões preliminares, passo ao mérito. A controvérsia cinge-se à existência de contratação válida apta a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados