Processo 7005554-64.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005554-64.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 2ª Vara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7005554-64.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CAMYLA VITORIA FERREIRA BELLETTI ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN SHINKODA SILVA, OAB nº RO10682 Polo Passivo: KAIRO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA, ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA, ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA REU SEM ADVOGADO(S) ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA – ME CNPJ n. 15.607.090/0001-50 Tel/Whatsapp: 69 9 8406-3183 Av. Norte Sul, n. 5.849, Centro Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000 ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA CPF n. xxx.858.262-68 Tel/Whatsapp: 69 9 8406-3183 Av. Niterói, n. 5.721, Bairro Planalto Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000 KAIRO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA CPF n. xxx.330.732-59 Tel/Whatsapp: 66 9 9204-0828 Av. Niterói, n. 5.721, Bairro Planalto Rolim de Moura/RO CEP: 76.940-000 Valor da causa: R$ 10.067,10 Decisão servindo de: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MANDADO/CARTA AR/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS (se não houver acordo)/JUNTADA DE DOCUMENTOS e demais atos necessários a seu cumprimento. (e servindo de informações em Agravo de Instrumento, caso solicitadas) Recebo a inicial sob responsabilidade da interessada. 1) Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Reparação por Danos Materiais e Morais, Restituição do Valor e pedido de Tutela de Urgência, proposta por CAMYLA VITORIA FERREIRA BELLETTI em face de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA – ME, ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA e KAIRO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA. 1.1) INDEFIRO o pedido de Tutela de Urgência pelos seguintes motivos: a) por ser o mérito da lide e b) depender de análise de provas. Ademais, segundo o narrado, os fatos ocorreram em abril/2025 (ID 138465080 p. 5 e 6), o que retira a natureza de “urgência” da medida. 2) Tendo em vista que não vieram documentos mínimos para concessão de Assistência Judiciária Gratuita. Por isso, atento aos arts. 33, 123 e 261, todos das DGJ, art. 35, VII, da LOMAN e, art. 34 Lei de Custas - Lei 3.896, de 24.08.2016, as custas serão ao final, pelo vencido, tendo em vista o valor e natureza da causa. Quanto ao benefício postulado (Assistência Judiciária Gratuita) e nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, deveriam ser apresentados os documentos abaixo: a) certidão expedida pela Prefeitura Municipal e também pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis urbanos e rurais em nome do Autor e cônjuge. b) certidão expedida pelo IDARON acerca da existência de gado e outros animais em nome do Autor e cônjuge. c) certidão expedida pelo DETRAN acerca da existência de veículos em nome da parte autora e de seus sócios. d) apresentar cópia das declarações de renda e de bens dos últimos 2 (dois) exercícios em nome da parte autora. e) apresentar os comprovantes de despesas mensais fixas. f) apresentar os comprovantes de rendas mensais da parte autora dos últimos 3 meses. g) informar acerca da existência de empresas outras atividades em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o). h) certidões dos cartórios de protestos e outros órgãos de restrição ao crédito. 2.1) Não vieram documentos mínimos para concessão de Assistência Judiciária Gratuita. Por isso, reafirmo: as custas serão ao final, pelo vencido (art. 34 Lei de Custas - Lei 3.896, de 24/8/2016). 3) À CPE para designar data para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC,…

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