Processo 7005555-76.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Processo n. 7005555-76.2026.8.22.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JAISON DE MENEZES REGO ADVOGADO DO AUTOR: DIELSON RODRIGUES ALMEIDA, OAB nº RO10628 REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA ADVOGADO DO REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB nº ES18694 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por morais. Alega a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com o bloqueio e a impossibilidade de movimentação do saldo de R$ 9.500,00 em sua conta bancária, tendo sido informada pela ré sobre o encerramento contratual e a retenção da quase integralidade do valor existente, condicionando eventual devolução à análise posterior de até 90 dias. Requer a restituição do saldo bloqueado; pagamento em dobro do valor retido, a título de repetição do indébito (R$ 19.000,00); e indenização por danos morais. A ré aduz contestação que o bloqueio da conta se justificou por alerta em seu sistema de risco, diante de movimentações elevadas consideradas atípicas, repetição de BINS e excesso de transações não autorizadas pelas operadoras. Informa que, por medida de segurança, o saldo ficou retido por 90 dias, como mecanismo de proteção contra eventuais "chargebacks", contestações e investigações de supostas infrações. Pugna pela improcedência dos pedidos. DOS FUNDAMENTOS O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, na forma do artigo 355, I, do CPC, pois a matéria é exclusivamente de direito. Entendo desnecessária a realização de outras provas, sendo suficientes os documentos constantes dos autos para o deslinde da questão trazida a julgamento. A relação jurídica entabulada pelas partes se amolda aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), observado ser a parte autora consumidora e a ré fornecedora de serviços, nos moldes dos arts. 2° e 3° do Código Consumerista. A inversão do ônus da prova é medida relevante para facilitação da defesa de direitos, porquanto existe verossimilhança da alegação e hipossuficiência do consumidor, diante da disparidade técnica e informacional verificada na situação de conhecimento (art. 6°, VIII, CDC). Restou incontroverso nos autos que houve bloqueio unilateral de valores na conta de titularidade do autor, sendo, pois, incontroverso tal fato (CPC, art. 374, II). A discussão remanesce quanto à legalidade da conduta da ré. Nos contratos da espécie, é razoável existência de cláusula permitindo bloqueio preventivo de valores em operações que apresentem sinais de possível fraude, em observância ao dever de segurança e proteção do sistema financeiro. Todavia, tal medida, ainda que seja legítima em situações excepcionais, deve observar critérios de razoabilidade, temporariedade e fundamentação, não podendo se converter em obstáculo indevido ao recebimento de quantias de natureza alimentar. Ressalte-se que o ônus da prova acerca da existência de fundada suspeita de fraude ou indício objetivo recai sobre a parte ré (art. 373, II, CPC), não bastando alegações meramente abstratas. No caso em exame, a instituição financeira não trouxe aos autos nenhuma evidência efetiva de prática fraudulenta ou ilicitude por parte do autor, limitando-se a invocar processos internos de monitoramento de risco, sem individualizar transação ou demonstrar qualquer ato irregular concreto. A mera movimentação atípica e a titularidade de…
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