Processo 7005574-98.2025.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005574-98.2025.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 1ª Vara Cível
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7005574-98.2025.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: DEBHORA DIAMANTINO DIAS SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: NELSON VIEIRA DA ROCHA JUNIOR, OAB nº RO3765, MAIESKY KUASINSKI REIS, OAB nº RO11862 REU: VINICIUS FORTUNA TEODULINO DOS SANTOS ADVOGADO DO REU: MARCOS VINICIUS COHEN DA SILVA, OAB nº PB17744 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta pela parte autora em face da parte ré, ambos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a parte autora narra na petição inicial que realizou a compra de produtos personalizados junto à empresa ré, destinados à sua formatura, prevista para o dia 12 de dezembro de 2024. Informa que o contato inicial com a empresa ocorreu em 25 de setembro de 2024, ocasião em que solicitou orçamento de diversos itens. Relata que, após a escolha dos produtos, efetuou o pagamento, em 07 de outubro de 2024, no valor de R$ 1.298,59 (mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), tendo a ré informado a estimativa de envio para o dia 14 de novembro de 2024. Aduz que, mesmo após o pagamento e reiteradas cobranças, a empresa não realizou a entrega dos produtos, embora afirmasse que estariam finalizados e prometesse o envio dentro do prazo. Sustenta que a ausência de entrega a deixou desprovida dos itens para sua formatura. Diante disso, afirma ter sofrido danos morais, postulando a condenação da parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A inicial veio acompanhada de documentos. Em despacho (ID - 120105998), determinou-se que a parte autora promovesse o recolhimento das custas processuais. Posteriormente, a parte autora juntou aos autos o comprovante de recolhimento das custas (ID - 120453598). Em decisão (ID - 121058394), a inicial foi recebida, ocasião em que se reconheceu a existência de relação de consumo e se determinou a inversão do ônus da prova. Ademais, foi designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação (ID - 134135853), na qual, no mérito, sustentou a inexistência de falha na prestação do serviço e o cumprimento do prazo contratual. Alegou que a não entrega do produto decorreu de impossibilidade logística e de fato de terceiro. Aduziu, ainda, a ausência de prejuízo material, afirmando ter realizado o estorno do valor pago pela parte autora. Defendeu a inexistência de dano moral no caso concreto, bem como alegou a ocorrência de litigância de má-fé por parte da autora e a observância da boa-fé por sua parte. Subsidiariamente, pugnou pela limitação da condenação ao valor estornado. Informou, ainda, proposta de acordo no montante de R$ 1.000,00 (mil reais). Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos. A contestação também veio acompanhada de documentos. A audiência de conciliação foi realizada, restando infrutífera (ID - 134142712). A parte autora apresentou réplica à contestação (ID - 134498038). Intimadas para especificação de provas, a parte autora informou não haver outras a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide. É o relatório necessário. Decido. Do julgamento antecipado O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que as provas constantes dos autos são suficientes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados