Processo 7005588-97.2025.8.22.0002
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7005588-97.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte autora: ROSINEIDE DE LIMA XAVIER, RUA ALECRIM 3223 SÃO LUIZ - 76875-618 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825, MATHEUS RODRIGUES SILVA, OAB nº RO11744, AVENIDA TANCREDO NEVES 2585 SETOR 03 - 76870-525 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BEATRIZ PACHECO DA SILVA, OAB nº RO14415, AVENIDA TANCREDO NEVES 2585, - DE 2025 A 2233 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-507 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Vieram os autos conclusos em razão da pendência de valores depositados em conta judicial. Analisando o feito, verifico que o saldo remanescente se deu em razão do não pagamento do alvará de ID 134315095. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de novo alvará eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a conclusão dos autos para expedição de novo alvará eletrônico, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido anteriormente. Intime-se o REQUERENTE: ROSINEIDE DE LIMA XAVIER pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. Inexistindo novos requerimentos ou pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. FAVORECIDO: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3315, Nº da Conta: 38162-4, Valor: R$ 5.220,16 Ariquemes/RO, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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