Processo 7005601-65.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7005601-65.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7005601-65.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: LUIS CARLOS DA COSTA PROENCA, ANA PAULA DE OLIVEIRA PROENCA ADVOGADO DOS AUTORES: REVELENE LUZIA GARCIA ARAUJO , OAB nº RO12336 Polo Passivo: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO DO REU: RUDIMILSON DA SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO8434 SENTENÇA Trata-se de ação condenatória ajuizada contra empresa de transporte em razão de falha na prestação de seus serviços que teria resultado, segundo alega a parte autora, em danos morais. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do arts. 355 e 370, ambos do CPC/2015 c/c 5º, da L. 9.099/95, sendo desnecessária a produção de qualquer prova oral. I. MÉRITO (i) Do Direito O Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor outorgam garantias aos usuários de serviços disponibilizados ao público com intuito de lucro, sendo a responsabilidade por danos causados no âmbito de contratos de transporte cominada sem necessidade de comprovação de culpa por ambos os diplomas normativos (arts. 12 e 14, CDC c/c 734, CC/02). Dessa forma, os danos sofridos em decorrência da má-prestação de serviços de transporte terrestre podem ser objeto de reparação quando verificados os elementos da responsabilidade civil objetiva: conduta, dano e nexo causal. (ii) Fatos A relação de consumo é inquestionável, de sorte que, em razão do princípio da especialidade, deve a lide ser resolvida com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, analisando-se se houve ou não falha na prestação de serviço prometida em contrato. Os autores narram que adquiriram bilhetes de passagem para o trecho CUIABÁ (MT) – PORTO VELHO (RO), tendo havido atraso superior a 4 (quatro) horas na chegada ao destino, sem fornecimento de assistência adequada e resultando em despesas extras com alimentação. Aplica-se a inversão do ônus da prova nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC, por se tratar de típica relação de consumo e pela hipossuficiência técnica dos autores, conforme inclusive destacado no Despacho inicial. Resta incontroverso o atraso superior a 4 (quatro) horas no deslocamento, fato reconhecido por ambas as partes. As alegações genéricas de fatores externos, tais como clima, trânsito e obras não foram comprovadas documentalmente pela ré (art. 373, II, CPC). Não há nos autos relatório operacional detalhado ou qualquer justificativa idônea bastante a afastar sua responsabilidade. Além disso, a Lei nº 11.975/2009 preconiza que, ocorrendo atraso superior a 3 horas por culpa da transportadora, deve ser assegurada a devida assistência, inclusive alimentação, providência não comprovadamente prestada. Na contestação, a ré não impugnou as alegações autorais, mas limitou-se tão somente a alegar que é admissível a ocorrência de intercorrências durante o trajeto e que o atraso decorreu de circunstâncias inerentes à própria dinâmica do transporte rodoviário. Presentes estão, portanto, todos os elementos necessários para a responsabilização civil da ré: a conduta (não disponibilização de veículo adequado para o transporte), o nexo de causalidade (descumprimento do contrato de transporte) e o dano à vítima (submissão da parte autora à longa espera). Não há que se falar em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados