Processo 7005617-47.2025.8.22.0003

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005617-47.2025.8.22.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7005617-47.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Liminar Requerente/Exequente: ELIAS RIBEIRO LESSA Advogado do requerente: JOICE MARA HERMES, OAB nº RO8263 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO 1- Determino à CPE que evolua a classe processual para "cumprimento de sentença". 2- A parte autora apresentou pedido de fixação de honorários de execução. O STJ modificou o entendimento quanto ao pagamento de honorários de execução em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Analisando a pretensão, a Corte Cidadã fixou a seguinte tese no Tema Repetitivo 1190 do STJ: Tema Repetitivo 1190 do STJ - Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. A referida decisão teve seus efeitos modulados, sendo aplicada apenas aos cumprimentos de sentença iniciados a partir da publicação do julgado. O referido acórdão foi publicado em 01/07/2024, pelo que é aplicada a tese ao presente cumprimento de sentença. Em sendo assim, rejeito, por ora, o pedido de fixação de honorários de execução. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, a pretensão quanto aos honorários poderá ser revista a depender da decisão a ser tomada a respeito da impugnação. Por todo o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de honorários em execução, com fundamento no Tema 1190 do STJ. 3- Intime-se a Fazenda Pública para apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, artigo 535). 4- Não havendo impugnação ou concordando a Fazenda Pública com os cálculos da parte requerente (credora), desde já autorizo a expedição dos requisitórios de pagamento (RPV / PRECATÓRIO). 5- Havendo impugnação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação e sobre o valor que a executada entende ser o correto. 5.1- Caso a parte requerente concorde com os cálculos da autarquia previdenciária, desde já homologo os cálculos da ré. 5.2- Caso a requerente não concorde com os cálculos da autarquia previdenciária, retornem conclusos para decisão sobre a impugnação. 6- Nos casos de expedição dos requisitórios de pagamento, o cartório deverá observar as disposições dos incisos I e II do § 3º do artigo 535 do CPC. 7- Expedidos os requisitórios para pagamento, intimem-se as partes para se manifestarem. 8- Não havendo impugnações, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 21 de julho de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: ELIAS RIBEIRO LESSA, BR-421, KM 90, LINHA CORRENTE, RAMAL DA ALDEIA ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados