Processo 7005632-73.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7005632-73.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 5ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná E-mail: jipcac@tjro.jus.br e jip5civgab@tjro.jus.br. Telefone: 69 3411-2905. WhatsApp: 69 9 9991-9983. Processo n.: 7005632-73.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 100.000,00 Parte autora: ELIZABETH DE FREITAS FERREIRA Advogado: VITOR THIAGO CAMARGO, OAB nº RO13870, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495 Parte requerida: RESIDENCIAL VENEZA INCORPORACOES LTDA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino à CPE para que altere-se o valor da causa para R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil), conforme indicado pela parte autora. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora, pois demonstrada a hipossuficiência econômica alegada. Trata-se de ação de revisional de contrato de compra e venda de imóvel c/c repetição de indébito e obrigação de fazer com tutela de urgência, ajuizado por ELIZABETH DE FREITAS FERREIRA em face de RESIDENCIAL VENEZA INCORPORAÇÕES LTDA. Narra a autora que adquiriu lote no empreendimento Residencial Veneza no ano de 2016, sendo posteriormente compelida, por erro imputado à requerida, à substituição do imóvel originalmente contratado mediante celebração de novo contrato em 2018. Sustenta a existência de abusividades contratuais, consistentes em majoração excessiva do valor do imóvel, ausência de abatimento adequado dos valores anteriormente pagos, capitalização mensal de juros, utilização do índice IGP-M e cobrança de resíduos inflacionários, o que teria ocasionado crescimento desproporcional do saldo devedor. Requer a revisão contratual, a repetição de indébito, a substituição do índice de correção monetária e, em tutela de urgência, autorização para depósito das parcelas em valor revisado, abstenção de negativação e a substituição imediata do índice de correção monetária do IGP-M para o IPCA. Decido. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, os requisitos encontram-se parcialmente preenchidos. A probabilidade do direito está evidenciada em parte, em juízo de cognição sumária, pela documentação acostada aos autos, especialmente pelos contratos celebrados entre as partes, demonstrativos de evolução do débito e memória de cálculo apresentada pela autora, os quais indicam, em tese, a existência de controvérsia plausível acerca da composição do saldo devedor e da incidência dos encargos contratuais. Além disso, a autora demonstrou a intenção de continuar adimplindo a obrigação contratual, insurgindo-se apenas quanto aos valores que reputa excessivos, apresentando cálculo do montante incontroverso que entende devido. O perigo de dano igualmente se encontra presente, diante do risco de negativação do nome da autora, agravamento do débito contratual e eventual comprometimento da manutenção do imóvel objeto da avença enquanto pendente a discussão judicial. Todavia, quanto ao pedido de substituição imediata do índice contratual IGP-M pelo IPCA, entendo não estarem presentes, neste momento processual, elementos suficientes para autorizar a medida. Isso porque a pretensão demanda análise aprofundada das cláusulas contratuais, da evolução histórica do débito, da alegada onerosidade excessiva e da efetiva ocorrência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados