Processo 7005646-79.2025.8.22.0009
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av. Presidente Kennedy n. 1065, Bairro Pioneiros, CEP76970-000, Pimenta Bueno/RO. Tel. Central de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): 69 3452-0910 Balcão virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Processo: 7005646-79.2025.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Pessoa com Deficiência REQUERENTES: A. H. B. W., JOSICLEIA ZILLI BERTOCHIO ADVOGADOS DOS REQUERENTES: SHEINE MARCELA SANTOS TEOTONIO, OAB nº RO11604, WILMA PEREIRA MARIANO, OAB nº RO10731 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos. 1. Considerando que a autora apresentou planilha contendo os parâmetros legais que possibilitam identificar claramente o quantum debeatur bem como os demais documentos necessários (art. 534/CPC) recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2. Deixo de arbitrar honorários da fase de cumprimento de sentença, conforme informativo jurisprudencial 818 do tema 1190 do STJ, salvo se houver impugnação ao cumprimento de sentença. 3. INTIME-SE o INSS, por meio da Procuradoria Geral Federal, via sistema PJe, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, 4. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias. 5. Havendo concordância ou decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, expeçam as RPVs, junte-se cópia nos autos e intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem ratificando ou não as informações e valores constantes nas guias, cientes de que, na falta de manifestação, as guias serão remetidas ao TRF para pagamento da forma como expedidas. 6. Não havendo oposição, venham conclusos para validação da(s) RPV(s) ou precatório(s) no sistema, para posterior suspensão do processo com baixa até sobrevir informação de pagamento. 7. Comunicado o pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ, devendo a parte credora comprovar o levantamento em até 10 dias. 8. Comprovado o pagamento, conclusos para extinção. 9. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, quarta-feira, 29 de abril de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito
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