Processo 7005653-71.2025.8.22.0009

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7005653-71.2025.8.22.0009
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005653-71.2025.8.22.0009 Embargos à Execução EMBARGANTES: EDEVALDO DOS SANTOS, SAO JORGE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DOS EMBARGANTES: MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA, OAB nº GO46232 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EMBARGADO: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE SENTENÇA Vistos. I - Relatório Trata-se de Embargos à Execução opostos por SAO JORGE TRANSPORTES LTDA e EDEVALDO DOS SANTOS em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, nos autos da execução de título extrajudicial (nº 7003269-38.2025.8.22.0009) fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 4679254. Os embargantes sustentam, em síntese, que a existência de garantias complementares (FUNDO FAMPE/SEBRAE) limitaria o valor exigível da dívida. Alegam também a abusividade de encargos como comissão de permanência, juros capitalizados e venda casada de seguro, arguindo, ainda, o descumprimento dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do título. Por fim, pleiteiam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova e a concessão da justiça gratuita (ID 126755758). Ato contínuo, determinou-se a intimação dos embargantes para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça (ID 126849997). Instada, a parte apresentou documentos que foram considerados suficientes pelo Juízo, resultando no deferimento da benesse pleiteada (ID 130223261). Citada, a embargada SICOOB CREDIP apresentou impugnação (ID 132921521), oportunidade em que rechaça as alegações da exordial, defendendo sua legitimidade ativa para a execução integral do débito. Sustenta a regularidade da cédula e dos encargos pactuados, pugnando, outrossim, pela inaplicabilidade do CDC e pelo indeferimento do benefício da justiça gratuita. Em réplica (ID 134494563), os embargantes reiteram sua vulnerabilidade técnica e econômica, reforçando a necessidade de revisão das cláusulas contratuais outrora ajustadas. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II - Fundamentação Da gratuidade judiciária A gratuidade da justiça já foi expressamente apreciada e deferida por este Juízo em decisão anterior (ID 130223261), sem que houvesse recurso de nenhuma das partes. Assim, a matéria encontra-se preclusa. Julgamento antecipado do mérito O feito está em ordem, regularmente instruído e apto para julgamento antecipado do mérito, nos termos dos artigos 139, II e 355, I, todos do CPC. O pedido de realização de perícia não merece ser acolhido, com fundamento no art. 464, II, do CPC, pois é desnecessária diante da documentação já produzida. A alegação de excesso de execução foi feita genericamente, não justificando a dilação probatória. Nessa toada e em reforço: APELAÇÃO. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Inconformismo dos embargantes/executados. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de realização de prova pericial. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Crédito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados