Processo 7005674-47.2025.8.22.0009
TJRO • Embargos À Execução
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005674-47.2025.8.22.0009 Embargos à Execução EMBARGANTES: EDEVALDO DOS SANTOS, SAO JORGE TRANSPORTES LTDA ADVOGADO DOS EMBARGANTES: MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA, OAB nº GO46232 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EMBARGADO: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por SÃO JORGE TRANSPORTES LTDA. e EDEVALDO DOS SANTOS em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, nos autos da execução de título extrajudicial. Os embargantes sustentam, em síntese, excesso de execução e nulidade do título, sob a alegação de que haveria cobrança de encargos supostamente abusivos, que a taxa de juros aplicada seria superior à média do mercado e que teria havido cobrança indevida de seguro prestamista e IOF. Pleiteiam também a concessão de justiça gratuita, a realização de perícia contábil, o reconhecimento da relação de consumo, revisão das cláusulas contratuais e a descaracterização da mora. A embargada apresentou impugnação, sustentando a legalidade e a regularidade da Cédula de Crédito Bancário e de todos os encargos cobrados, ressaltando que a operação foi transparente, com taxas e encargos previamente ajustados e de acordo com a média de mercado. Argumentou pela desnecessidade de perícia contábil, pela inexistência de abuso, pela suficiência das provas juntadas aos autos e pela improcedência de todos os pedidos. Sobreveio réplica dos embargantes, reiterando suas alegações. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Da Gratuidade Judiciária A gratuidade da justiça já foi expressamente apreciada e indeferida por este Juízo em decisão anterior (id 127931310), sem que houvesse recurso de nenhuma das partes. Assim, a matéria encontra-se preclusa. Julgamento Antecipado do mérito O feito está em ordem, regularmente instruído e apto para julgamento antecipado do mérito, nos termos dos arts. 139, II e 355, I, todos do CPC. O pedido de realização de perícia não merece ser acolhido, com fundamento no art. 464, II, do CPC, pois é desnecessária diante da documentação já produzida. A alegação de excesso de execução foi feita genericamente, não justificando a dilação probatória. Nesse sentido: APELAÇÃO. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Inconformismo dos embargantes/executados. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de realização de prova pericial. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Crédito utilizado pela empresa embargante para o incremento de sua atividade empresarial, não se tratando de destinatária final. Cédula de Crédito Bancário. Empréstimo destinado a capital de giro. Título executivo extrajudicial, nos termos do art.28, “caput”, da Lei 10.931/2004. Banco embargado que juntou demonstrativo do débito, tendo indicado os critérios com base nos quais o valor da dívida foi calculado. Eventuais ilegalidades, quando verificadas, poderão ser expurgadas do saldo devedor e não implicam a nulidade do título executivo. [...]…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.