Processo 7005682-91.2025.8.22.0019
TJRO • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005682-91.2025.8.22.0019 REQUERENTE: CLEONICE DULTRA ROCHA, LINHA TB 18 S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALDELICE DA SILVA VILARINO, OAB nº RO5089 SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA 1. RELATÓRIO CLEONICE DUTRA ROCHA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro Civil. Narra a petição inicial que a autora, nascida em 19 de março de 1978 e registrada no Cartório de Registro Civil de Jaru/RO, encontrou óbice para a emissão de uma segunda via de sua certidão de nascimento. Alega que o referido cartório negou o pedido administrativamente sob o fundamento de haver divergência e seus dados pessoais, no que concerne a sua genitora. Juntou documentos. Decisão inicial ao id. 132313368, recebendo a inicial e intimando o MP. O Ministério Público em seu parecer, anexo ao id. 134114141, se manifestou de forma favorável ao pedido. Nessas condições vierma-me conclusos. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que visa à retificação de registro civil, sob o fundamento de que a existência de inconsistências nos dados registrais da genitora da autora impede a emissão de nova via da certidão de nascimento. O processo encontra-se em ordem, sem nulidades a serem sanadas, e, considerando que a matéria prescinde de dilação probatória, o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O direito ao nome e à correta identificação civil é um dos pilares dos direitos da personalidade, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da Constituição Federal). O registro civil é o instrumento pelo qual o Estado confere publicidade, autenticidade e segurança aos atos mais elementares da vida civil, sendo o nascimento o primeiro e mais fundamental deles. Conforme dispõe o art. 16 do Código Civil, "toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". Este direito não se resume à mera nominação, mas abrange a correta escrituração de todos os dados que individualizam a pessoa, incluindo sua filiação, naturalidade e data de nascimento. Um registro que contenha erro ou divergência a ponto de obstar o acesso do cidadão ao seu próprio assento é um registro que não cumpre sua finalidade legal e social. A Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), em seu art. 109, estabelece o caminho para a correção de tais falhas: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. No caso em análise, a autora demonstrou, por meio da juntada da certidão de nascimento (id. 130264304), a existência do registro que pretende retificar. Ademais, a alegação de que o Cartório de Registro Civil de Jaru/RO se recusou a emitir nova via do documento em razão de divergência nos dados de sua mãe é verossímil e constitui o interesse de agir, na modalidade necessidade, pois a via administrativa se mostrou infrutífera. A documentação carreada aos autos, somada à ausência de qualquer impugnação e, principalmente, ao parecer favorável do Ministério Público…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.