Processo 7005684-88.2025.8.22.0010

TJRO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
7005684-88.2025.8.22.0010
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura/RO E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br - Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Número do processo: 7005684-88.2025.8.22.0010 Classe: Monitória Polo Ativo: AUTOR: H S GALVAO COSTA LTDA, PARANA 155, SALA 03 NOVO HORIZONTE - 76962-083 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA LUIZA SILVA DE OLIVEIRA, OAB nº RO13694, BARBARA LOUISE BEZERRA DE CARVALHO, OAB nº RO13690 Polo Passivo: REU: ADRIANA APARECIDA ALVES LEMES, RUA CORUMBIARA 4049, (65) 9668-2017 RUA CORUMBIARA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DISTRIBUIDORA E CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA., 25 DE AGOSTO 7632 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 2.301,88 ( dois mil, trezentos e um reais e oitenta e oito centavos). DECISÃO Vistos. A parte autora pugna pela citação da requerida ADRIANA APARECIDA ALVES LEMES via aplicativo de mensagens WhatsApp e a citação da requerida DISTRIBUIDORA E CONVENIÊNCIA DE BEBIDAS LTDA via edital. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Da citação por WhatsApp O Provimento Conjunto n. 17, de 12/06/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (WhatsApp) para comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências. O art. 6º, caput, do referido provimento determina que: "O cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico deverá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pela secretaria do juízo, caso determinado pelo(a) magistrado(a), ou pelos(as) oficiais(las) de justiça, em complementação à diligência presencial, quando necessário ou expressamente determinado". 1. Assim, considerando a regulamentação do uso do aplicativo WhatsApp para comunicação processual, aliado ao fato de que as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, DEFIRO o pedido de citação da requerida ADRIANA APARECIDA ALVES LEMES via WhatsApp. 1.1 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento para realização de 1 (uma) diligência (código 1023), sob pena de indeferimento do pedido. 2. Comprovado o pagamento, DETERMINO à CPE que efetue a citação da parte requerida, ADRIANA APARECIDA ALVES LEMES, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, por meio do número de telefone indicado na petição no ID 133436669, nos moldes do despacho inicial (ID 123410898). 2.1. Na mensagem de citação deverá constar, obrigatoriamente, a identificação do número do processo, classe, partes, juízo, cópia da petição inicial e da decisão judicial que a determinou (art. 4º, Provimento Conjunto n. 17/2025/TJRO). 2.2. A CPE deverá adotar as cautelas necessárias para identificação da parte e tratamento dos dados, bem como observar as demais determinações contidas no Provimento Conjunto n. 17/2025/TJRO. 2.3. O procedimento para realização da citação seguirá o seguinte rito (art. 8º, Provimento Conjunto n. 17/2025/TJRO): I - O(a) servidor(a) buscará contato com a parte para confirmar se ela aceita receber por WhatsApp a comunicação do ato; II - Não havendo confirmação em até 24 (vinte e quatro) horas do envio da mensagem, a comunicação deverá ser reiterada; III - Após o primeiro envio da mensagem, não havendo confirmação em até 24 (vinte e quatro) horas, o ato será realizado…

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