Processo 7005692-74.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Procedimento Comum Cível Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito 7005692-74.2025.8.22.0007 AUTOR: ANDRESSA MARIA MELGAREJO GABRIEL, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA RUI BARBOSA 1694 CENTRO - 76963-770 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 REU: SALETE DE OLIVEIRA DUTRA GUILHERME, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AVENIDA JI-PARANÁ 1.564 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc. ANDRESSA MARIA MELGAREJO GABRIEL, brasileira, solteira, técnica em enfermagem, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, 1.694, Apartamento 28, Centro, Cacoal/RO, por meio de advogada regularmente habilitada, ingressou em juízo com AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS contra SALETE DE OLIVEIRA DUTRA GUILHERME, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG n. 486.624 SSP/RO, residente e domiciliada na Avenida Ji-Paraná, 1.564, Presidente Médici/RO. Expõe a autora, em síntese, que no dia 25/07/2024, a requerente trafegava em sua motocicleta BIZ pelo km 48,0 da BR 429, em Presidente Médici/RO, quando teve sua trajetória interrompida por veículo automotor conduzido pela Requerida. Salienta que ambos os veículos trafegavam na via Principal da BR 429, km 48, faixa de trânsito do sentido crescente (Presidente Médici - Alvorada). Pontua que a requerida foi a causadora do acidente, pois teria realizado uma conversão à esquerda sem sinalizar com antecedência. Aduz que sofreu fratura exposta, sendo necessária realização de cirurgia. Discorre que seu veículo também sofreu avarias. Requer a procedência da ação com a concessão da justiça gratuita e condenação da requerida a indenizar os danos materiais, estéticos e morais. A inicial veio acompanhada com documentos. Justiça gratuita deferida. Regularmente citada, a requerida produziu contestação na qual narra que momentos antes do acidente, a autora realizava ultrapassagem em local proibido, justamente em um ponto elevado da pista (topo de morro), onde a visibilidade é reduzida e a manobra é vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Dispõe que tal conduta se agravou porque, ao atingir o topo do aclive, a autora se deparou com um veículo que trafegava no sentido contrário, momento em que teria perdido o domínio sobre sua moto e, para evitar o choque frontal, a autora teria lançado sua motocicleta rumo ao acostamento da via contrária, avançando de forma desgovernada em direção à estrada vicinal onde trafegava a requerida. Pontua que a autora foi a única causadora do acidente. Afirma que houve adulteração do cenário do acidente pela guarnição da Polícia Ambiental, que teria chegado ao local e imediatamente removido a motocicleta da autora, colocando-a na carroceria da viatura e recolhendo destroços espalhados pelo chão. Defende que tal conduta comprometeu de maneira grave a fidedignidade das informações que poderiam ter sido colhidas posteriormente pela autoridade competente. Apresenta pedido contraposto consistente em indenização por danos materiais. Ao final, requer a total improcedência dos pedidos iniciais. Em impugnação à contestação, a autora repisa o conteúdo da inicial, bem como rebate os argumentos contidos na contestação. Em audiência de instrução e julgamento foi colhido o depoimento das partes e das…
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