Processo 7005780-74.2023.8.22.0010
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7005780-74.2023.8.22.0010 Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado/Requerente: GERSON DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº MT8350O, ANDRE DE ASSIS ROSA, OAB nº GO36488, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido: DIONE MORAES CORREA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DIONE MORAES CORREA CPF 007.701.262-XX Demais dados ignorados Atualmente em lugar incerto. DECISÃO DETERMINANDO INTIMAÇÃO DAS BUSCAS AO RENAJUD e demais atos necessários INTIMAR DEFENSORIA PÚBLICA: CURADORA ESPECIAL 1) Executado em lugar ignorado há anos. 2) Tudo que então fora tentado restou negativo, sendo feitas diversas diligências. 3) O Autor postulou medidas restritivas, o que defiro sob sua responsabilidade, em parte. 4) O não comparecimento aos autos justifica a tomada de medidas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, a restrição on line (convênio BACENJUD/SISBAJUD e RENAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível. Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa aos requeridos/Executados e outras providências terem sido adotadas. Atento à ordem legal foi procedida tentativa de restrição on line, negativa. O valor localizado não paga 1/3 dos custos com uma intimação (art. 836 do CPC). No RENAJUD foi localizado um veículo. 5) INTIME-SE o executado por edital sobre a restrição on line abaixo (RENAJUD). Não há se falar em tentativa de intimação pessoal, pois não há procuradores nos autos. E não há endereços atualizados. 6) Aguarde-se eventual defesa, apenas quanto a fatos supervenientes à restrição ora feira. 6.1) Transcorrido o prazo sem defesa, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para promover a defesa do/a Executado/a como Curadora Especial. 6.2) Certifique-se e dê-se ciência, oportunamente, independente de nova deliberação. 7) Após manifestação da Defensoria Pública, ciência ao exequente, devendo inclusive indicar outros bens. 8) Esta decisão é tomada de maneira indutiva (arts. 6.º, 139 e 140 do CPC) para que o executado compareça aos atos processuais e seja estabelecido o efetivo contraditório. OBS: Caso o executado resolva comparecer aos autos e concorde em fazer algum acordo, deverá procurar a parte Autora ou seu Advogado. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 3 de junho de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA N° do Processo 70057807420238220010 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição NEE6A15 NEE6015 RO HONDA/CG 160 TITAN EX DIONE MORAES CORREA Transferência RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão…
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